Justiça e demais órgãos de controle atestam gestão honesta de ex-prefeito de Boquim

Justiça e demais órgãos de controle atestam gestão honesta de ex-prefeito de Boquim

O ex-prefeito de Boquim, entre os anos de 2012 e 2016, Jean Carlos (PSD), tem a honestidade da sua gestão atestada por todos os órgãos de fiscalização e controle. Através do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), todas as suas prestações de contas já analisadas, foram devidamente aprovadas pelo órgão, confirmando a sua lisura administrativa.

Nos últimos dias, foi a vez do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), confirmar a sua inocência no processo nº 201961003299, o único que o ex-prefeito respondia por improbidade administrativa.

Nesta ação, o Ministério Público questionava apenas a contratação de 8 servidores sem concurso público, os quais trabalharam em áreas simples e essenciais ao município, à exemplo de limpeza pública e apoio administrativo. Em razão disto, o TJ ao ouvir os argumentos da defesa de Jean Carlos Nascimento, constatou que o ex-gestor não teria agido com “dolo”. Ou seja, que este não teria a intenção de ferir princípios constitucionais da administração pública.

Ainda nesta decisão, ficou atestado que o então prefeito não provocou qualquer prejuízo aos cofres públicos. Pelo contrário, é importante frisar que a maneira de contratação direta, embora seja questionada pela justiça, ela ainda é mais econômica do que se tivesse sido feita a contratação de mão de obra via empresa terceirizada.

Assim, a gestão do ex-prefeito de Boquim, Jean Carlos (PSD), confirma mais uma vez a sua responsabilidade administrativa. Além disso, a sua passagem pelo executivo foi marcada por grandes obras e realizações, com serviços públicos funcionando, e as finanças organizadas. Jean também deixou a prefeitura para o seu sucessor com dinheiro em caixa e a casa arrumada

Segue alguns fragmentos da decisão inocentando o ex-gestor: “Acrescente-se que o Ministério Público não apresentou de forma cabal o dolo específico que, nos termos do art. 1º, § 2º, da LIA, é “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”. Ainda mais quando se considera que o art. 11, § 5º, da LIA, prevê que “não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente” ...

“...não houve a demonstração clara do dolo específico, essencial para a configuração da improbidade. Nessa situação, o art. 17, § 11, da LIA, estabelece que “em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente” ...

Em um tempo de crescente descrédito popular em relação a classe política, devido ao elevado número de gestores mergulhados em processos de corrupção e mau uso do dinheiro público, o político boquinense se enquadra no minoritário rol de grandes homens públicos.