Airton Martins é ficha suja e pode não concorrer a prefeitura da Barra

Airton Martins é ficha suja e pode não concorrer a prefeitura da Barra

O ex-prefeito da Barra dos Coqueiros, Airton Sampaio Martins, dificilmente concorrerá às eleições municipais de 2024 porque estará inelegível até o dia 6 de outubro. De acordo com a Lei Complementar de nª 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), Airton Martins, ao registrar sua candidatura à Prefeitura da Barra, será considerado pelo Tribunal Regional Eleitoral um candidato “Ficha Suja”. O ex-prefeito foi condenado, em 2a. Instância, pela prática de atos de Improbidade Administrativa em processos julgados, inclusive no TRF5, e um deles foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O ministro do STJ, Benedito Gonçalves, negou agravo em recurso especial (Nº 1.363.653), no processo 2018/0238123-8 SE, interposto por Airton Martins. Sua conduta, de acordo com a relatoria do ministro, ultrapassa a esfera da mera irregularidade e reclama responsabilização, constituindo, mediante conduta culposa, ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário na forma do art. 10, XI, da Lei 8.429/92. 

Airton deixou de aplicar os recursos públicos liberados pelo Governo Federal para custear o Projeto "Quilombos Urbanos", na Barra dos Coqueiros. Para o Ministro do STJ, Benedito Gonçalves, o ex-prefeito praticou ato ímprobo consistente no descumprimento, parcial, do plano de trabalho referente ao Convênio n°016/2016, firmado entre a Prefeitura de Barra dos Coqueiros e a União, cujo objeto era o apoio financeiro ao Projeto "Quilombos Urbanos", ocasionando um prejuízo ao erário municipal em razão da devolução, pelo Município, de valores financeiros que foram repassados pela União.

Em sua decisão que nega o recurso, Benedito Gonçalves confirma que Airton Martins, na qualidade de Prefeito Municipal à época da celebração e execução do convênio, concorreu para a efetivação do prejuízo ao erário ao descuidar de seu dever funcional de fiscalizar, de forma regular e eficaz, a completa execução do convênio, nos exatos termos do plano de trabalho em fiel cumprimento ao mesmo.

Para o ministro “a conduta de Airton é de “inescusável incúria na condução da máquina pública ou preocupação com o fiel cumprimento das disposições conveniais, permitindo, inclusive, que o próprio ente público municipal ficasse inadimplente perante a Administração Federal, tendo que parcelar os valores devolvidos em flagrante prejuízo aos cofres públicos municipais.