Adema dialoga com produtores, usineiros e consultores sobre a queima controlada de cana-de-açúcar

Adema dialoga com produtores, usineiros e consultores sobre a queima controlada de cana-de-açúcar

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) reuniu produtores de cana-de-açúcar, consultores e usineiros na manhã desta sexta-feira, 1º, para passar orientações sobre a queima controlada da palha da cana e alertar sobre infrações comumente identificadas. Durante o encontro, os presentes também foram informados sobre a intensificação da fiscalização, que já começou a ser feita. Na última semana, a equipe da Adema realizou sobrevoo de drone sobre quatro municípios, para verificar denúncias da população a respeito de queimas irregulares. 

Para fazer uso do fogo de forma assistida em plantações, os proprietários de terras ou produtores rurais precisam solicitar à Adema a Autorização Ambiental para a Queima Controlada, nos termos da Resolução Nº 53/2013 no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema). Como pontos de atenção listados pela Adema durante o encontro, foram apresentados alguns descumprimentos comumente identificados nas fiscalizações realizadas, além de uma exposição sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades, que devem estar devidamente regularizados para que seja feita a análise das solicitações de queima. 

O presidente da Adema, George Trindade, afirmou que o órgão ambiental está aberto ao diálogo e ao recebimento de críticas construtivas para que, juntos, Adema e setores produtivos possam fomentar o desenvolvimento econômico do estado com sustentabilidade. Na avaliação do gestor, o momento foi importante para detalhar as exigências legais sobre as quais serão intensificadas as cobranças. “Solicitamos também o apoio deles para difundir as informações para os demais produtores que não puderam comparecer e abrimos um canal mais próximo de diálogo, para que eles pudessem expor as dificuldades que enfrentam na parte de licenciamento, a fim de que a gente possa aprimorar o nosso processo interno”, afirmou.

Para o presidente da Associação dos Produtores de Cana de Sergipe, José Amado, o encontro foi produtivo. “A Adema deu uma aula muito importante para nós, produtores de cana. Ouvimos muitas coisas que podíamos desconhecer, então foi muito esclarecedor. Agradecemos essa oportunidade que a Adema está fazendo para que possamos trabalhar dentro da regularidade da legislação ambiental, a fim de que a atividade continue sem problemas e sem perturbar a população”, afirmou.

O consultor Augusto Vasco, representante do Grupo Samam/Usina Taquari, destacou a importância da união de todos em prol do setor produtivo, gerador de emprego e renda para o estado. “Hoje foi um marco na história da Adema. Essa reunião possibilita que os produtores rurais, as usinas e as associações possam entender um pouco mais a situação do órgão ambiental nos quesitos da regularização e das autorizações ambientais para a queima da cana-de-açúcar. Essa união de órgão licenciador e requerentes só vem a ajudar o estado e os municípios nessa atividade que tanto gera desenvolvimento para Sergipe”, considerou.

Orientações Legais

A Autorização Ambiental para Queima Controlada (AA) é normatizada pela Lei nº 8.497/ 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e detalhada pelo Resolução nº 53/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), fundamentada no Decreto Federal n° 2.661/1998. Suas regras se cruzam com as determinações da Lei nº 12.651/2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal; e os descumprimentos são enquadrados entre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente especificadas pelo Decreto n° 6.514/2008.

Para a atividade, é preciso que as áreas de queima estejam a pelo menos um quilômetro de aglomerado urbano e 500 metros de perímetro urbano; 15 metros de rodovias, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Os requerentes devem cumprir condicionantes, obedecer o Plano de Queima aprovado e respeitar o horário da queima, evitando períodos diurnos com altas temperaturas, bem como a condição do vento. 

Os produtores devem, ainda, ampliar os aceiros para manter o fogo controlado dentro das áreas autorizadas, evitando que atinjam a vegetação nativa, Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente, e evitar a solicitação de Autorizações de Queima em talhões próximos a residências ou postos de saúde, escolas e demais equipamentos de atendimento ao público, pois elas não serão concedidas. Nesses locais, o processo deve ser feito por meio de corte manual ou mecanização.


Fonte: ASCOM / Adema