São Cristóvão: gestão Marcos Santana responde por exploração do trabalho infantil
Através da Ação Civil Pública está registrada sob o número: 0001718-87.2016.5.20.0002, ajuizada pelo ministério Público do Trabalho (MPT-SE), a 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, condenou o Município de São Cristóvão por não adotar uma série de medidas administrativas necessárias, que deveriam ter sido tomadas para erradicar o trabalho infantil no município.
O diagnóstico feito através dessa fiscalização, apontou a existência de crianças em situação de exploração ilegal do seu trabalho. Algo bastante lamentável e também uma enorme contradição, principalmente, em um município tão rico em arrecadação de royalties e que possui um prefeito que se diz de esquerda, se rotulando como defensor de políticas públicas para os mais pobres.
A partir de então, foram instalados procedimentos, para que os municípios adotassem uma série de políticas públicas de combate à exploração do trabalho infantil, em especial nas feiras livres.
O Magistrado condenou o Município ao pagamento de indenização, no valor de R$ 100 mil, por dano moral coletivo e deu o prazo de três meses para que seja feito o diagnóstico do trabalho infantil, identificando todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, além de só permitir o trabalho em feiras livres e no mercado municipal se não houver exploração do trabalho infantil.
Assim sendo, a prefeitura de São Cristóvão, confirmando o descumprimento de pontos fundamentais na gestão de suas políticas sociais, passa ser obrigado a cadastrar os carregadores de carrinhos das feiras livres, e fazer uma reunião com os feirantes, com a presença de representantes do MPT-SE, MPSE, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Fórum de Erradicação do Trabalho da Criança e do Adolescente, como forma de sensibilizar sobre o tema. Em caso de descumprimento, está prevista pena de multa pessoal diária, a ser paga pelo Prefeito do Município.
Por fim, é importante frisar que a incompetência da atual gestão Marcos Santana, que diante de tais fatos trazidos à luz pela justiça do Trabalho, claramente fracassou na condução de políticas de proteção social à infância e juventude, além de ter provocado em sério prejuízo social, também impactou negativamente no caixa dos município, uma vez que uma multa foi gerada em razão do descumprimento de uma norma legal.