Justiça mantém decisão que extinguiu mandato de ex-vereador Landinho em Cristinápolis

16/03/2026 às 20:30:33

A Justiça manteve a decisão que declarou a extinção do mandato do ex-vereador conhecido como Landinho, em Cristinápolis. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16) pela magistrada do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), que negou o pedido de efeito suspensivo em um Agravo de Instrumento apresentado pela defesa do político. O recurso havia sido protocolado no dia 11 de março e buscava suspender imediatamente a decisão judicial anterior que manteve a extinção do mandato declarada pela Câmara Municipal de Cristinápolis.

Segundo o processo, o ex-parlamentar ingressou com uma ação anulatória de ato administrativo após a Câmara editar a Resolução nº 01/2026, que declarou a perda do mandato por ausência a mais de um terço das sessões ordinárias do exercício legislativo de 2025. No recurso, a defesa argumentou que o cálculo utilizado para contabilizar as faltas estaria equivocado e sustentou que parte das ausências foi devidamente justificada. 

Entre os argumentos apresentados, o agravante afirmou que o número total de sessões realizadas em 2025 seria de 73, e não 43, como considerado anteriormente. Dessa forma, o limite de um terço corresponderia a 25 ausências, número que, segundo a defesa, não teria sido atingido. O recurso também alegou que algumas justificativas foram encaminhadas por meio de um grupo institucional de WhatsApp da Câmara e que atestados médicos apresentados pelo parlamentar não poderiam ter sido desconsiderados. 

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que, apesar da existência de possível risco decorrente da perda do mandato, não ficou demonstrada, neste momento, a probabilidade do direito necessária para conceder a medida de urgência. Na decisão, a juíza destacou que o Judiciário deve atuar com cautela em casos que envolvem decisões internas do Poder Legislativo, especialmente em processos de natureza político-administrativa.

Na decisão, a magistrada afirmou: “Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300 e 1.019, I, do CPC, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a íntegra da decisão agravada.” Com o indeferimento, permanece válida a decisão que declarou a extinção do mandato, enquanto o recurso seguirá em tramitação até julgamento definitivo pelo colegiado do tribunal.