Justiça eleitoral condena Sérgio Reis por propaganda irregular
Na manhã da última terça-feira, 9, a Justiça Eleitoral de Lagarto condenou o pré-candidato Sérgio Reis por propaganda eleitoral irregular e antecipada. De acordo com a decisão judicial,
Sérgio Reis cometeu a irregularidade durante o casamento caipira, realizado no povoado Brejo, em Lagarto.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral sergipana, Sérgio Reis utilizou, através de algumas pessoas, bonés com a inscrição “Sérgio #EuTôComEle”, proporcionando vantagem a elas, cuja conduta é proibida no curso da campanha eleitoral conforme art. 39, §6o, da Lei das Eleições, de modo a configurar propaganda eleitoral antecipada por meios proscrito.
A Justiça determinou ainda a remoção das propagandas irregulares veiculadas, sob pena de multa diária a ser fixada, além da configuração de crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, bem como a concessão de tutela inibitória para que o representado se abstenha de promover a realização de novos eventos caracterizadores de propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa diária.