STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Alese e invalida reeleição de Jeferson Andrade

17/04/2026 às 14:39:32
Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025–2027, que havia reconduzido o deputado Jeferson Andrade (PSD) à presidência. A decisão unânime foi tomada no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, concluído em sessão virtual no dia 13 de abril de 2026, em Brasília, por entender que o pleito ocorreu de forma antecipada e em desacordo com a Constituição. 

A eleição invalidada havia sido realizada em 6 de junho de 2023, ainda no primeiro biênio da legislatura, com cerca de um ano e meio de antecedência em relação ao mandato que começaria em 2025. Para o STF, essa antecipação violou parâmetros constitucionais e comprometeu a regularidade do processo interno do Legislativo estadual.

Ao julgar o caso, a Corte fixou entendimento de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Com isso, estabeleceu um marco temporal obrigatório para evitar distorções no processo político. 

O STF considerou que a antecipação excessiva fere o princípio da contemporaneidade, ou seja, a necessidade de proximidade entre a eleição e o exercício do cargo. Esse princípio busca garantir que a escolha reflita a realidade política mais atual do parlamento. 

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes destacou, em seu voto, que a prática pode comprometer o equilíbrio democrático. Segundo ele, a antecipação “compromete a representatividade e pode favorecer a permanência de um mesmo grupo político no comando do Legislativo”. 

O ministro também apontou que a periodicidade das eleições internas permite avaliar a gestão em exercício antes de uma nova escolha, fortalecendo a alternância de poder e a dinâmica democrática dentro das assembleias legislativas. 

Na eleição anulada, além de Jeferson Andrade na presidência, foram escolhidos Garibalde Mendonça (vice-presidente), Luciano Bispo (1º secretário), Marcelo Sobral (2º secretário), Carminha Paiva (3ª secretária) e Georgeo Passos (4º secretário). 

Apesar da anulação, a decisão não deve provocar mudanças práticas imediatas na atual composição da Mesa Diretora. Isso porque a própria Alese informou ao STF que realizou uma nova eleição posteriormente, já adequada aos critérios definidos pela Corte. 

Com o julgamento do mérito, o entendimento passa a ter efeito definitivo e aplicação obrigatória, devendo orientar não apenas o Legislativo sergipano, mas também outras assembleias legislativas do país. 

A decisão reforça a jurisprudência do STF ao vedar eleições antecipadas ou simultâneas dentro de uma mesma legislatura, consolidando regras que buscam assegurar maior equilíbrio, representatividade e legitimidade nos processos internos do Poder Legislativo. 

Fonte: Fan F1