MPSE alerta candidatos sobre contratação de policiais da ativa durante campanha eleitoral

10/08/2026 às 18:32:34

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), emitiu uma orientação para alertar candidatos, partidos políticos e a sociedade sobre a ilegalidade da contratação de policiais civis e militares da ativa para serviços particulares durante as campanhas eleitorais. A Informação Técnico-Jurídica nº 01/2026 estabelece que os agentes não podem trabalhar para candidaturas ou agremiações, mesmo nos períodos de folga, em razão das regras de dedicação exclusiva e das normas que regem as carreiras policiais.

Segundo o MPSE, policiais em atividade estão impedidos de atuar como seguranças particulares, motoristas ou exercer qualquer outra função em benefício de candidatos e partidos. A proibição também alcança os dias de descanso remunerado. Para o órgão, esse tipo de atividade pode comprometer a imparcialidade exigida dos integrantes da segurança pública e utilizar, ainda que indiretamente, treinamento e autoridade concedidos pelo Estado para atender a interesses privados.

O documento aponta ainda a possibilidade de consequências administrativas e criminais. No caso dos policiais militares, o MPSE destaca que a prestação paralela de segurança privada pode configurar o crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar, relacionado à inobservância de lei, regulamento ou instrução. A orientação também menciona o Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024, que estabelece regras para o exercício da atividade e veda a prestação autônoma de determinados serviços de segurança sem a devida autorização.

O alerta se estende aos próprios candidatos e partidos, que, conforme o Ministério Público, devem verificar a regularidade dos profissionais contratados e podem ser responsabilizados por eventuais irregularidades. Dessa forma, a contratação de policiais da ativa para prestar serviços particulares durante a campanha, inclusive de maneira informal, pode gerar consequências nas esferas civil, penal e eleitoral.

Na prestação de contas, o MPSE ressalta que despesas com esse tipo de contratação irregular não podem ser declaradas como gastos regulares de campanha. A omissão de despesas ou a apresentação de informações falsas à Justiça Eleitoral pode, conforme as circunstâncias do caso, resultar em irregularidades na utilização de recursos e até suspeita de “caixa dois”. Entre as possíveis consequências apontadas estão a desaprovação das contas e, nas situações mais graves previstas pela legislação eleitoral, a cassação do diploma.