Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

10/08/2026 às 18:57:19
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os eleitores que pretendem votar fora do município onde possuem domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A habilitação permite a transferência temporária do local de votação para o primeiro e/ou segundo turno e pode ser solicitada pela internet, por meio dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.

O voto em trânsito é destinado ao eleitor que sabe antecipadamente que estará fora da cidade onde normalmente vota nos dias do pleito. A modalidade não altera definitivamente o domicílio eleitoral, funcionando apenas como uma transferência temporária para possibilitar o exercício do voto em outro município habilitado.

Para fazer a solicitação eletronicamente, o eleitor deve acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e selecionar a opção destinada à transferência temporária do local de votação. Em seguida, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais que possuem vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.

Quem preferir fazer o procedimento presencialmente pode procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O prazo para solicitar a habilitação é o mesmo tanto para o atendimento presencial quanto para o pedido realizado pela internet.

Regras para o voto em trânsito

A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. As possibilidades de votação também mudam conforme o destino escolhido pelo eleitor e se a cidade está localizada dentro ou fora do estado onde mantém seu domicílio eleitoral.

Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado poderá votar em todos os cargos em disputa nas Eleições 2026: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente.

O eleitor também pode escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos da solicitação poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois do encerramento do prazo, não será possível modificar o local indicado para o voto em trânsito.

Caso tenha solicitado a transferência temporária, mas não compareça ao local escolhido no dia da eleição, o eleitor deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada por meio do aplicativo e-Título, conforme os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Eleitores no exterior

Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver temporariamente no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito. Nessa situação, entretanto, o eleitor poderá participar apenas da votação para presidente da República.

A regra não funciona no sentido contrário: quem possui domicílio eleitoral registrado no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito para participar do pleito fora do país.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e presidente da República. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.

Fonte: Agência Brasil