Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Os eleitores que pretendem votar fora do município onde possuem domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A habilitação permite a transferência temporária do local de votação para o primeiro e/ou segundo turno e pode ser solicitada pela internet, por meio dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito é destinado ao eleitor que sabe antecipadamente que estará fora da cidade onde normalmente vota nos dias do pleito. A modalidade não altera definitivamente o domicílio eleitoral, funcionando apenas como uma transferência temporária para possibilitar o exercício do voto em outro município habilitado.
Para fazer a solicitação eletronicamente, o eleitor deve acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e selecionar a opção destinada à transferência temporária do local de votação. Em seguida, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais que possuem vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Quem preferir fazer o procedimento presencialmente pode procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O prazo para solicitar a habilitação é o mesmo tanto para o atendimento presencial quanto para o pedido realizado pela internet.
Regras para o voto em trânsito
A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. As possibilidades de votação também mudam conforme o destino escolhido pelo eleitor e se a cidade está localizada dentro ou fora do estado onde mantém seu domicílio eleitoral.
Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado poderá votar em todos os cargos em disputa nas Eleições 2026: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente.
O eleitor também pode escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos da solicitação poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois do encerramento do prazo, não será possível modificar o local indicado para o voto em trânsito.
Caso tenha solicitado a transferência temporária, mas não compareça ao local escolhido no dia da eleição, o eleitor deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada por meio do aplicativo e-Título, conforme os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Eleitores no exterior
Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver temporariamente no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito. Nessa situação, entretanto, o eleitor poderá participar apenas da votação para presidente da República.
A regra não funciona no sentido contrário: quem possui domicílio eleitoral registrado no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito para participar do pleito fora do país.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e presidente da República. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Fonte: Agência Brasil












