Senado aprova projeto de Alessandro Vieira que estende regras de combate à lavagem de dinheiro a partidos políticos

07/07/2026 às 18:09:41
Foto: Felipi Pimentel

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7, o PL 4.636/2020, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que inclui os partidos políticos e suas fundações entre as entidades sujeitas aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro previstos na legislação brasileira. A proposta fortalece a fiscalização e os mecanismos de controle sobre as contas partidárias.

Pelo texto, os partidos passam a integrar o rol de instituições obrigadas a adotar procedimentos de identificação, controle e comunicação de operações suspeitas, nos termos da Lei de Lavagem de Dinheiro. Ou seja, terão que manter registros de suas movimentações financeiras e comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da mesma forma que já ocorre com empresas e profissionais de outros setores, como corretoras, gestores de fundos, casas de câmbio, seguradoras, entre outros.

Para Alessandro Vieira, a aprovação representa um passo importante para fortalecer a transparência e a integridade das instituições políticas. "A aprovação deste projeto fortalece a transparência e o controle sobre os recursos que circulam no sistema político brasileiro. Não existe justificativa para que partidos políticos fiquem fora dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro aplicados a diversos outros setores da economia. Quem administra recursos públicos e privados destinados à atividade política também deve cumprir padrões rigorosos de controle, fiscalização e comunicação de operações suspeitas", afirmou.

O projeto integra o conjunto das Novas Medidas Contra a Corrupção, elaborado por organizações da sociedade civil e especialistas com o objetivo de aperfeiçoar os instrumentos de prevenção e combate à corrupção no país.

Corrupção privada

Na semana passada, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou outra proposta desse pacote de Vieira. O PL 4638/20 responsabiliza empresas por casos de corrupção privada, reconhecendo que práticas corruptas não ocorrem apenas nas relações com o poder público e que o setor privado também deve estar sujeito a mecanismos eficazes de responsabilização. Essa proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, onde será apreciada de forma terminativa. Ou seja, sendo aprovada, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.