Recursos das apostas esportivas passarão a financiar despesas da Polícia Federal

31/07/2026 às 19:03:29
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A medida estabelece que 3% dos recursos obtidos pelo governo com as apostas esportivas sejam direcionados ao fundo de forma gradual, com o objetivo de fortalecer o financiamento das atividades da corporação.

A nova legislação tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado no último dia 8 e convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026. Os recursos, que anteriormente eram destinados à seguridade social, passarão a custear despesas relacionadas, entre outros pontos, à assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal.

De acordo com a norma, a transferência será feita de maneira escalonada: 1% da arrecadação das bets será destinado ao Funapol ainda em 2026, percentual que sobe para 2% em 2027 e alcança 3% a partir de 2028. A lei também autoriza o governo federal a realizar um repasse de até R$ 200 milhões ao fundo ainda neste ano, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o relator da medida provisória, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa representa um avanço para a segurança pública. "Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado", declarou.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou que a medida beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. "Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero", afirmou.

Criado pela Lei Complementar nº 89, de 1997, o Funapol tem a finalidade de financiar as atividades da Polícia Federal. Ao longo dos anos, a legislação ampliou as possibilidades de utilização dos recursos. Com a nova lei, deixa de existir limite para despesas relacionadas à assistência à saúde dos servidores e passam a ser incluídos gastos com ressarcimento de despesas médicas e retribuição por atividade extraordinária.

O texto também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal. Além disso, prevê que a retribuição por atividade extraordinária possa ser criada futuramente para essas categorias, mediante aprovação de lei específica.

Fonte: Agência Brasil