Receita Federal passa a exigir declaração de ganhos com apostas no Imposto de Renda

A Receita Federal do Brasil anunciou que os rendimentos obtidos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, deverão ser informados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025.
A obrigatoriedade vale para contribuintes que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias. Além dos ganhos, também será necessário declarar o saldo disponível nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro de 2025.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil, José Carlos da Fonseca, os valores obtidos com apostas são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados corretamente na declaração anual.
Como declarar
Para facilitar o processo, o sistema da Receita contará com campos específicos para esse tipo de rendimento. Os valores deverão ser informados de duas formas:
os ganhos com apostas devem ser declarados como rendimento tributável;
os saldos mantidos nas contas das plataformas devem ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”.
O contribuinte só precisará declarar o saldo se ele ultrapassar R$ 5 mil ao final de 2025.
As plataformas de apostas deverão disponibilizar aos usuários um documento com o histórico de movimentações e prêmios recebidos ao longo do ano, facilitando o preenchimento das informações.
Tributação
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, a diferença entre o total ganho e o valor gasto nas apostas. Caso esse lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado com alíquota de 15%.
Outras mudanças
A inclusão dos ganhos com bets está entre as principais novidades do IRPF 2026. O sistema também terá ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos, e o pagamento das restituições passará a ser feito em quatro lotes.
Outra novidade é a restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte, que não precisarem declarar. Nesses casos, o pagamento será realizado em lote específico.
Prazo de envio
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir do dia 20, enquanto o envio das declarações começa no dia 23, às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A expectativa da Receita Federal do Brasil é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Como ocorre tradicionalmente, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem erros terão prioridade no recebimento da restituição.
Com informações da Agência Brasil











