Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir novas regras de composição e rotulagem após a publicação da Lei nº 15.404/2026 no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11. A norma estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos derivados e determina que fabricantes informem, de forma clara e destacada, a quantidade do ingrediente nas embalagens. A medida vale para produtos nacionais e importados e tem como objetivo ampliar a transparência ao consumidor.
A nova legislação prevê um prazo de 360 dias para adaptação da indústria às exigências. Após esse período, os produtos deverão obedecer aos critérios definidos em lei para produção, classificação e comercialização de itens derivados de cacau vendidos no país.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá ocupar, no mínimo, 15% da área frontal do rótulo e aparecer com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor. O texto estabelece que a descrição seja feita no formato “Contém X% de cacau”.
A legislação também fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias. O cacau em pó deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó precisará apresentar pelo menos 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Para o chocolate branco, a regra estabelece percentual mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. No caso dos achocolatados e coberturas, será exigido mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau na composição.
Outro ponto previsto pela nova lei é a proibição de práticas que possam induzir o consumidor ao erro. A norma veta o uso de imagens, cores, expressões ou elementos visuais que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios estabelecidos pela legislação.
Em caso de descumprimento das regras, os fabricantes e responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis. A expectativa é de que a medida amplie o controle sobre a qualidade dos produtos e ofereça mais clareza nas informações apresentadas ao consumidor brasileiro.
Fonte: Agência Brasil












