MPC-SE recomenda que ex-prefeito de Itabaianinha devolva R$ 1,7 milhão aos cofres públicos

11/08/2026 às 15:55:55

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) a condenação de Danilo Alves de Carvalho, responsável pela Prefeitura de Itabaianinha à época dos fatos, ao ressarcimento de R$ 1.755.774,93 aos cofres municipais. O valor corresponde a multas e juros decorrentes de atrasos no recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) durante os exercícios de 2019 e 2020. O caso tramita no âmbito do Tribunal de Contas, onde Danilo aparece como interessado em processo relacionado à Prefeitura de Itabaianinha.

Segundo o MPC-SE, o caso chegou à Corte de Contas por meio de representação da Receita Federal, após a identificação de divergências entre as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) apresentadas pelo município e os valores efetivamente recolhidos ao Pasep. Posteriormente, a análise técnica realizada pelo próprio TCE teria confirmado insuficiência nos repasses.

No parecer, o Ministério Público de Contas sustenta que a responsabilização no âmbito do controle externo não depende necessariamente da comprovação de fraude ou dolo, podendo decorrer da inobservância dos deveres relacionados à gestão dos recursos públicos. O órgão considera ainda que um eventual parcelamento posterior dos débitos não elimina os encargos financeiros que já foram suportados pelo município.

Além da devolução de aproximadamente R$ 1,75 milhão, o MPC-SE opinou pela aplicação de multa administrativa de R$ 20 mil a Danilo Alves de Carvalho, com fundamento na Lei Orgânica do Tribunal de Contas. A recomendação ainda precisa ser analisada pelo TCE, responsável pela decisão no processo.

O parecer recomenda também o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE). Conforme o MPC, a falta reiterada de recolhimento das obrigações tributárias, caso comprovada a geração consciente de encargos ao erário, pode apresentar indícios de ato de improbidade administrativa.

A eventual responsabilização por improbidade, contudo, não é determinada pelo parecer do MPC-SE e dependerá de apuração pelos órgãos competentes e, se houver ação, de decisão judicial. O Tribunal de Contas possui registros de prestações de contas de outros exercícios da Prefeitura de Itabaianinha sob responsabilidade de Danilo, incluindo contas de 2021 e 2022 aprovadas com ressalvas e determinações. 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe