Justiça determina pagamento do piso nacional a professores em Cumbe

29/04/2026 às 20:08:41

Após atuação do Ministério Público de Sergipe, a Justiça determinou que o município de Cumbe implemente o Piso Salarial Profissional Nacional dos professores da rede pública municipal. A decisão liminar obriga o pagamento de R$ 5.130,63 para docentes com jornada de 40 horas semanais, com aplicação proporcional para cargas menores, já a partir da folha do mês seguinte à intimação, visando garantir o cumprimento da legislação educacional.

A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, após denúncia do sindicato da categoria. Segundo o processo, o município se recusava a aplicar o reajuste anual definido pelo Ministério da Educação, o que motivou a intervenção do MPSE.

Durante a apuração, foi constatado que o vencimento básico inicial pago aos professores era de R$ 3.317,73, valor inferior ao piso nacional vigente para os anos de 2025 e 2026. A diferença salarial evidenciou o descumprimento da norma federal que estabelece o mínimo a ser pago aos profissionais do magistério público.

Na decisão, o Judiciário ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou a constitucionalidade da atualização anual do piso por meio de atos do MEC, reforçando que o valor deve ser adotado como vencimento inicial da carreira. O argumento apresentado pela prefeitura, de insuficiência de recursos, foi rejeitado, especialmente diante da realização de despesas consideradas elevadas com eventos festivos.

Além da implementação do piso, a Justiça proibiu o município de realizar eventos festivos com recursos públicos, como festejos juninos e comemorações de emancipação política, até que a situação salarial dos professores seja regularizada. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por evento.
Para assegurar o cumprimento da decisão, também foi fixada multa diária a ser aplicada ao patrimônio pessoal do prefeito. O texto prevê ainda a possibilidade de bloqueio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), caso a determinação não seja atendida. A decisão é provisória e ainda cabe recurso.

Fonte: Fan F1