Gilson Ramos tem inelegibilidade mantida pelo TRE-SE após caso envolvendo rádio

11/08/2026 às 15:55:55

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por 6 votos a 1, a condenação do radialista Gilson Ramos, conhecido como “Gata Amarrada”, por uso indevido de meio de comunicação social durante as eleições municipais de 2024. O processo envolve a programação da Rádio Comunitária Itanhy FM, em Santa Luzia do Itanhy, e resultou na manutenção da inelegibilidade do comunicador e de outros investigados.

Gilson foi condenado juntamente com Márcio Rezende Santos Costa, conhecido como Marcinho Maravilha, que disputou a Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy naquele pleito. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, a programação da emissora teria sido utilizada sistematicamente para favorecer a candidatura de Marcinho e veicular conteúdos contrários à administração municipal da época.

Para o TRE-SE, a atuação ultrapassou os limites da atividade jornalística e interferiu na igualdade de condições entre os candidatos. No caso específico de Gilson Ramos, a Justiça Eleitoral considerou que ele exercia a função de dirigente de fato da emissora e possuía participação efetiva na condução da rádio.

A conclusão sobre a atuação do radialista foi utilizada para fundamentar sua responsabilização pelo uso considerado irregular do meio de comunicação durante a disputa eleitoral. Com o julgamento do recurso, a Corte manteve a inelegibilidade de Gilson Ramos e Marcinho Maravilha.

Cleomar Menezes da Silveira e José Valter Conceição Santos também tiveram as respectivas inelegibilidades mantidas pelo tribunal. A decisão, portanto, alcançou outros investigados relacionados às condutas analisadas pela Justiça Eleitoral.

Situação diferente ocorreu com o repórter Ricardo Machado Trindade. O TRE-SE afastou a inelegibilidade aplicada a ele ao entender que não ficou comprovado que o profissional tivesse poder de decisão sobre a linha editorial da rádio ou participação consciente nas irregularidades investigadas.

Por maioria de 6 votos a 1, a Corte manteve, assim, a condenação por uso indevido de meio de comunicação social e a inelegibilidade dos investigados alcançados pela decisão, entre eles Gilson Ramos e Marcinho Maravilha. O caso envolve a utilização de uma emissora de rádio durante o período eleitoral e os limites impostos pela legislação para evitar favorecimento de candidaturas.