Camilo Daniel denuncia que Lojas Riachuelo pode estar financiando o PL de Aracaju

15/10/2026 às 16:30:57
Foto: Ana Caru / Assessoria parlamentar

O vereador de Aracaju e deputado estadual eleito por Sergipe, Camilo Daniel, vai protocolar uma notícia de fato junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) para solicitar a apuração de uma possível prática de financiamento indireto do Partido Liberal (PL) de Aracaju por meio de valores vinculados a compras realizadas na loja Riachuelo. Segundo relatos, consumidores que efetuam compras com cartão de crédito se deparam com faturas nas quais a Direção Municipal do PL aparece como instituição recebedora de valores relacionados às transações.

Para Camilo Daniel, a situação é grave e precisa ser investigada pela Justiça Eleitoral. O parlamentar aponta que, caso os fatos sejam confirmados, a prática poderá configurar irregularidade eleitoral, uma vez que a legislação brasileira proíbe o recebimento de recursos financeiros de pessoas jurídicas pelos partidos políticos. A situação também levanta questionamentos sobre a natureza das cobranças e a ausência de consentimento dos consumidores para a destinação dos valores à legenda.

“Estamos diante de uma situação que pode configurar crime eleitoral. A legislação proíbe que empresas façam doações a partidos políticos, inclusive de forma indireta. Se uma empresa utiliza transações comerciais para direcionar recursos ao PL, estamos falando de uma possível tentativa de burlar as regras que garantem a transparência e a lisura do financiamento partidário. Isso precisa ser investigado com rigor”, afirma Camilo Daniel.

Outro ponto que será levado ao conhecimento do TRE-SE é o caráter aparentemente compulsório da cobrança. Conforme os relatos, os consumidores não teriam escolhido doar recursos ao partido, mas acabariam vinculados à destinação dos valores por meio de suas compras. A situação suscita preocupação adicional pelo possível vínculo do CPF dos consumidores a uma contribuição política que não foi voluntariamente autorizada.

"Eu me senti roubada e fiquei bastante revoltada," lamentou a funcionária pública Michelle Vasconcelos, uma das consumidoras da loja que passou pela situação. Ela conta que, além da indignação, ficou insegura e preocupada com o fato de o seu CPF aparecer vinculado a uma possível doação ao PL sem a sua autorização. "O que mais me incomodou foi justamente a possibilidade de uma operação que não autorizei gerar um registro associado ao meu CPF como se eu tivesse feito uma contribuição política. Considero isso muito grave, independentemente de qual seja o partido envolvido", avaliou

"Nunca na minha vida eu forneceria voluntariamente qualquer quantia pra tal partido, ainda mais na situação eleitoral que vivemos", destacou a advogada Juliana  Alencastro, que passou por situação similar. Ela destacou que fez a denúncia ao MPE, por meio do aplicativo pardal, mas que ainda pretende cobrar esclarecimentos da própria loja. "Se ela como empresa quer direcionar recursos para qualquer partido, ela faça nos termos da legislação eleitoral, e não utilizando meu limite e meu crédito", contestou a advogada.

A notícia de fato a ser protocolada por Camilo Daniel tem como objetivo provocar a apuração dos fatos e esclarecer a origem, a natureza e a destinação dos valores, além de verificar se houve autorização expressa dos consumidores para qualquer contribuição partidária.

Possíveis consequências legais

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), em seu artigo 31, inciso II, veda o recebimento de recursos de pessoas jurídicas pelos partidos políticos. Caso a investigação confirme que valores de compras realizadas na Riachuelo foram direcionados indiretamente à direção municipal do PL, a prática poderá resultar em consequências na esfera da prestação de contas partidárias.

Entre as possíveis sanções estão a desaprovação das contas e a determinação de devolução dos recursos recebidos irregularmente ao Tesouro Nacional, conforme o enquadramento jurídico e as circunstâncias apuradas.

Além disso, se ficar demonstrado que os recursos foram utilizados para beneficiar candidaturas da legenda, os fatos poderão fundamentar uma ação por abuso de poder econômico, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Em caso de condenação, os responsáveis e candidatos beneficiados poderão ficar inelegíveis por até oito anos, observados os requisitos legais.

Na esfera penal, a eventual emissão de recibos eleitorais com informações falsas sobre a origem das doações poderá levar à apuração de possível falsidade ideológica eleitoral, prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, desde que estejam presentes os elementos exigidos pela legislação.