Câmara aprova projeto que aumenta penas para estupro e crimes sexuais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3984/25, que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta, chamada de Lei da Dignidade Sexual, também endurece punições para crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Com a aprovação, a pena para o crime de estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição será ampliada de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Já se o crime resultar na morte da vítima, a pena sobe de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.
O projeto também aumenta a punição para o crime de assédio sexual. Atualmente, a legislação prevê detenção de 1 a 2 anos, mas o novo texto estabelece pena de 2 a 4 anos. A medida busca ampliar a responsabilização de autores de condutas que atentem contra a dignidade sexual.
Outro ponto alterado pela proposta é o registro não autorizado da intimidade sexual, como a divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento. A pena, que hoje varia de 6 meses a 1 ano de detenção, passará para 1 a 3 anos.
O texto aprovado ainda estabelece aumento de um terço até dois terços da pena quando os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos em razão da condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência, maiores de 60 anos ou em locais como instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias e presídios.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, as punições relacionadas à pornografia infantil também foram ampliadas. A pena para quem vender ou expor registros pornográficos envolvendo crianças e adolescentes sobe de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão.
Já a disseminação desse tipo de conteúdo por qualquer meio passa de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos de prisão. O projeto também endurece a pena para quem adquirir ou armazenar pornografia infantil, que passará de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
A proposta ainda amplia a punição para quem simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia por meio de montagens e adulterações. Nesse caso, a pena sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
O crime de aliciamento de crianças e adolescentes pela internet ou outros meios de comunicação, com finalidade libidinosa, também terá punição maior. A pena atual de 1 a 3 anos passará para 3 a 5 anos de reclusão.
Além das alterações no Código Penal e no ECA, o projeto modifica a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a condenados por estupro e estupro de vulnerável dentro do sistema prisional.
A proposta também cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro das ações da campanha Maio Laranja, voltada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Na área da educação, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e determina que conteúdos sobre violência sexual, compreensão do consentimento e divulgação de canais de denúncia sejam trabalhados nas escolas, juntamente com temas relacionados à prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Outro trecho aprovado prevê a perda automática do poder familiar em casos de condenação por crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob curatela. O projeto também determina a perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo em condenações com pena superior a quatro anos de reclusão.
O PL é de autoria da Delegada Katarina e foi aprovado com substitutivo da relatora Delegada Ione. A proposta agora será analisada pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
Fonte: Agência Brasil











