Vereador pode perder mandato por excesso de faltas às sessões da Câmara de Cristinápolis

A Câmara Municipal de Cristinápolis recebeu representações formais que podem resultar na perda do mandato do vereador Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro, conhecido politicamente como Landinhos, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Os pedidos têm como base o elevado número de faltas do parlamentar às sessões ordinárias ao longo do ano legislativo de 2025.
As representações foram protocoladas pelo Partido dos Trabalhadores e Trabalhadoras (PT – Cristinápolis), por meio da vice-presidenta Maria São Pedro, e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT – Cristinápolis), representado pela presidenta Tatiana de Assis Soares. Ambos solicitam à Mesa Diretora da Casa Legislativa a declaração de extinção do mandato eletivo do vereador, em razão do descumprimento reiterado do dever de comparecimento às sessões.
De acordo com os documentos apresentados, em 2025 foram realizadas 43 sessões ordinárias. Deste total, o vereador Landinhos (PDT) compareceu a 21 sessões e esteve ausente em 22, tendo apresentado justificativa em apenas uma ausência. O levantamento aponta que 48,84% das faltas foram injustificadas, percentual superior ao limite de um terço permitido pela legislação.
As representações citam dispositivos do Decreto-Lei nº 201/1967, da Lei Orgânica do Município de Cristinápolis e do Regimento Interno da Câmara Municipal, que preveem a perda do mandato nos casos em que o parlamentar ultrapassa o limite legal de ausências injustificadas durante o ano legislativo.
Os partidos ressaltam que, nessas situações, a perda do mandato tem natureza declaratória, cabendo à Mesa Diretora da Câmara conduzir o procedimento administrativo, assegurando ao vereador o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Entre os pedidos apresentados estão o recebimento e a autuação das representações, a notificação do vereador Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro (Landinhos – PDT) para apresentação de defesa no prazo legal e, ao final do processo, a declaração de extinção do mandato, com a consequente convocação do suplente para assumir a vaga no Parlamento Municipal.











