TJSE mantém decisão que extinguiu mandato do ex-vereador Landinho em Cristinápolis

01/07/2026 às 19:23:56

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve a decisão que rejeitou o pedido do ex-vereador de Cristinápolis, Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro, conhecido como Landinho, para suspender os efeitos da resolução da Câmara Municipal que determinou a extinção do seu mandato.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do TJSE, que negou o recurso apresentado pelo ex-parlamentar. Segundo o entendimento dos desembargadores, neste momento do processo não existem elementos suficientes para afastar a validade da decisão tomada pelo Legislativo municipal.

No julgamento, a relatora do caso, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, afirmou que a Justiça só deve interferir em decisões internas das câmaras municipais em situações específicas, quando houver uma possível violação clara da Constituição.

Entre os pontos questionados por Landinho estavam a quantidade de sessões realizadas em 2025, a validade de justificativas de faltas enviadas por aplicativo de mensagens e possíveis falhas no procedimento adotado pela Câmara. Para o Tribunal, essas questões ainda precisam ser analisadas com mais profundidade durante o andamento da ação principal.

O TJSE também considerou, em uma análise inicial, que as justificativas apresentadas por mensagens de aplicativo não teriam seguido o procedimento previsto no regimento interno da Câmara, além de destacar que, até o momento, o processo administrativo teria respeitado o direito de defesa do ex-vereador.

Com a decisão, continua válida a Resolução nº 01/2026, que declarou a perda do mandato de Landinho por ausência em mais de um terço das sessões ordinárias realizadas durante o ano legislativo de 2025. A ação movida pelo ex-parlamentar contra a decisão da Câmara ainda segue em tramitação na Justiça.