Senado modifica Lei da Ficha Limpa e altera prazos de inelegibilidade

03/09/2025 às 09:53:45

O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, projeto que modifica a Lei da Ficha Limpa, alterando a forma de contabilizar o período de oito anos em que uma pessoa permanece impedida de disputar eleições.
O momento de aplicação deste período variará conforme o tipo de infração cometida, podendo diminuir o prazo em determinadas situações. A proposta aguarda sanção presidencial de Lula (PT).
Mudança prática
A medida diminui o tempo de punição para políticos cassados (deputados, senadores, vereadores, governadores, prefeitos e vices). O prazo de oito anos passará a contar desde o momento da cassação, não após o término do mandato original.
Atualmente, um deputado cassado no primeiro ano fica inelegível por 11 anos (três anos restantes do mandato mais oito anos de inelegibilidade). Com a nova regra, serão apenas oito anos.
Situação de Bolsonaro inalterada
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permanece inelegível até 2030 por abuso de poder político. Para este tipo de crime, o texto mantém a regra atual: oito anos contados da data da eleição em que ocorreu a infração.
Bolsonaro foi condenado em 2023, ficando impedido por oito anos a partir de 2 de outubro de 2022. Voltará a ser elegível em 2 de outubro de 2030.
Prazos diferenciados
Para determinados crimes, o prazo de oito anos iniciará a partir da condenação por órgão colegiado, reduzindo efetivamente o tempo de inelegibilidade nos casos de:
    •    Crimes contra economia popular, fé pública e patrimônio público
    •    Delitos contra patrimônio privado e sistema financeiro
    •    Crimes ambientais e contra saúde pública
    •    Crimes eleitorais com pena privativa de liberdade
    •    Abuso de autoridade com perda de cargo
Crimes mantidos com regra atual
Para crimes mais graves (administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico, crimes hediondos, organização criminosa), mantém-se a regra atual: inelegibilidade desde a condenação até oito anos após cumprimento da pena.
O projeto estabelece limite máximo de 12 anos de inelegibilidade acumulada e será aplicado retroativamente, impactando casos já em andamento.