Ministro do TSE anula multa jmposta à empresa de pesquisa eleitoral

O Ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou a anulação de uma decisão que havia condenado o Exclusivo Instituto de Pesquisa e Ensino LTDA (EIPE) ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais). A decisão foi proferida no âmbito do processo n. 0600015-39.2024.6.25.0012, que envolvia uma representação do Diretório Municipal de Lagarto/SE do Republicanos, alegando irregularidades em uma pesquisa eleitoral.
A anulação da multa se deu em razão da nulidade da citação da empresa, um ponto crucial que comprometeu a validade dos atos subsequentes do processo. Em sua decisão, o Ministro Tavares fundamentou a medida com base no artigo 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, determinando que os autos retornassem à origem para o regular prosseguimento do feito.
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial... para declarar a nulidade da citação realizada nos presentes autos, bem como de todos os atos subsequentes”, destacou o Ministro em seu despacho.
A anulação da condenação foi recebida com alívio pela EIPE. O representante da empresa, Dr. Joel Freire de Araújo Neto, OAB/SE 9739, expressou sua satisfação com a decisão e parabenizou sua assessoria jurídica pelo trabalho realizado. "Reafirmamos nosso compromisso com a ética e a transparência dos estudos estatísticos realizados no período eleitoral", declarou.
A decisão do TSE destaca a importância da observância das normas processuais e da garantia do direito ao contraditório, princípios fundamentais em qualquer processo judicial. A EIPE, que atua no setor de pesquisas eleitorais, agora poderá continuar suas atividades com a certeza de que sua reputação e seriedade foram preservadas.