Justiça suspende concurso público em Porto da Folha por irregularidades

27/01/2025 às 14:56:13

A Justiça de Porto da Folha decidiu suspender temporariamente o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024, conforme liminar concedida nesta segunda-feira (27). A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Porto da Folha (SIMPOF), que apontou diversas irregularidades no processo seletivo.

Entre as principais denúncias do SIMPOF estão indícios de fraudes, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a falta de planejamento orçamentário para suportar o aumento das despesas com pessoal. O sindicato alega que o município ultrapassou o limite de 54% da receita corrente líquida com despesas de pessoal por oito quadrimestres consecutivos, o que tornaria a realização do concurso incompatível com a legislação vigente.

Além das questões financeiras, o sindicato também levantou suspeitas sobre a lisura do certame, mencionando alterações nas listas de classificação e possíveis favorecimentos políticos. Relatórios indicam que candidatos previamente desclassificados ou excedentes foram posteriormente publicados como aprovados, gerando dúvidas sobre a transparência do processo.

Outro ponto controverso é a contratação do Instituto ASSEGE para organizar o concurso, feita sem licitação. A justificativa para a dispensa foi apresentada com base no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, mas a fundamentação foi considerada insuficiente, dado o valor do contrato, estimado em R$ 487.500,00.

Em defesa, o município afirmou que a realização do concurso é uma recomendação do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que buscam a regularização do quadro de servidores. O município também ressaltou que nenhuma nomeação foi feita até o momento e que o impacto financeiro do concurso está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Por sua vez, o Instituto ASSEGE negou quaisquer irregularidades, afirmando que suas ações foram pautadas pela transparência e rigor técnico, atribuindo eventuais falhas a erros administrativos e defendendo a legalidade de sua contratação.

Na sua decisão, o juiz Isaac Costa Soares de Lima destacou a existência de indícios suficientes para justificar a suspensão do concurso, alertando sobre o risco de danos irreversíveis tanto ao erário quanto aos candidatos. A Justiça determinou que o Instituto ASSEGE apresente, em 15 dias, documentos que detalhem as alterações nas listas de classificação e as justificativas para as inconsistências apontadas.

A suspensão do concurso seguirá até uma decisão judicial definitiva, visando assegurar maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

O prefeito recém empossado do município, Everton da Saúde, está comprometido em cumprir a decisão judicial