Justiça proíbe padre Inaldo de usar recursos da concessão privada da Deso devido à grave crise financeira de sua gestão
Atestando a crítica gestão financeira da atual administração do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP), a Justiça do Estado de Sergipe determinou que o seu governo não poderá utilizar os valores da concessão parcial dos serviços da Deso. A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara Cível do município, Maria Diorlanda Castro Nóbrega, levando em conta o descontrole administrativo de Socorro. A decisão reforça o cenário desolador que marca o fim da administração Inaldo.
De acordo com a decisão judicial, a gestão municipal deve se abster de usar, para qualquer finalidade, os valores da concessão, garantindo que sejam preservados para uso racional e planejado pela próxima administração, que assumirá em 1º de janeiro de 2025.
Atualmente, o município acumula quase R$ 800 milhões em dívidas, sendo aproximadamente R$ 480 milhões com a previdência, R$ 180 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, R$ 64 milhões em precatório, entre outras pendências financeiras. Essa situação compromete a obtenção de certidões negativas, inviabilizando o recebimento de emendas parlamentares e a conclusão de obras públicas, como as do Novo Horizonte e Piabeta, que permanecem paralisadas.
A juíza também determinou que os valores pagos pela Iguá Saneamento sejam depositados em conta judicial, como medida de tutela de urgência, para evitar qualquer comprometimento do patrimônio público.
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