Justiça Eleitoral mantém mandato de vereador em São Cristóvão

27/01/2026 às 18:47:35

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe) decidiu, por unanimidade, manter o mandato de um vereador eleito em São Cristóvão, ao rejeitar recurso apresentado pela federação partidária formada por Partido dos Trabalhadores, PCdoB e PV. A ação questionava o resultado do pleito de 2024 com base em suposta fraude à cota de gênero.

Ao analisar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, a Corte confirmou a decisão de primeira instância e concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para caracterizar irregularidade capaz de justificar cassação, anulação de votos ou qualquer interferência no resultado eleitoral. O entendimento foi de que os elementos trazidos aos autos não ultrapassaram o campo das presunções.

No processo, foi mencionado o mandato do vereador Lilo Abençoado, que segue exercendo suas funções normalmente. A decisão ressaltou que fatores como votação reduzida, campanha de menor alcance ou baixa exposição em redes sociais, isoladamente, não configuram fraude eleitoral.

No voto condutor, o colegiado destacou a aplicação do princípio do in dubio pro sufragio, segundo o qual, na ausência de provas inequívocas, deve prevalecer a soberania popular expressa nas urnas. A Corte alertou ainda para o risco de se transformar o Judiciário em instrumento para rediscutir resultados eleitorais sem base probatória robusta.

Com o desfecho em segunda instância, a Justiça Eleitoral reafirma a legitimidade do mandato e encerra a controvérsia judicial, mantendo inalterado o cenário definido pelos eleitores de São Cristóvão nas eleições municipais de 2024.