Justiça confirma legalidade de ato administrativo do presidente da Deso
Recentemente, alguns veículos de imprensa, de forma equivocada, publicaram que o Presidente da DESO, Luciano Goes, estaria sendo investigado por “fraude em licitação”.
A estorinha dizia que “a empresa vencedora da concorrência pública 024/2017, teve o contrato rescindido sem que houvesse as razões de interesse público esclarecidas” e que, “diante das irregularidades apresentadas, a suspeita é de o ato do presidente Luciano Gois, seja considerada fraude à licitação”.
Ocorre que, para desespero de alguns sabotadores da DESO, a Justiça Sergipana confirmou a legalidade dos atos praticados pelo Presidente Luciano Goes.
Ao rejeitar o Mandado de Segurança da SCAVE (Processo no 202311201556), o magistrado explicou que “voltando à realidade dos autos, merece destaque a comprovação de que não existe mais dotação orçamentária para renovação do contrato, consoante documentação juntada em 529.
Assim, Deso esclareceu que a verificação da ausência de recurso só pôde ser constatada após a formalização do 7º Termo Aditivo, porque alguns boletins de medição só foram apresentados pela SCAVE em momento posterior e só após a quantificação do saldo ainda devido é que se comprovou a falta de recursos para continuidade do Contrato 129/2018.”
Ou seja, agora até a Justiça Sergipana sabe que o Diretor de Operações gastou todo dinheiro muito antes do final do contrato com a SCAVE, combinou com a referida empresa pra segurar os Boletins de Medição e gerar um saldo fantasioso e tentou emplacar o Aditivo, mesmo sendo ilegal. Foi por pouco, mas por ironia a fossa do Diretor de Operações transbordou e faltou caminhão pra limpar...
Parabéns ao Presidente Luciano Goes, que teve pulso pra bater de frente e impedir uma possível falcatrua.