Emenda apresentada por Marcelo Sobral reduz tributação e beneficia população sergipana.
O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), acaba de sancionar a Lei que moderniza a legislação sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos.
Através desta alteração legislativa, houve a ampliação do benefício de isenção deste tributo, com redução de grande parte das alíquotas e, também, a concessão de um prazo especial para pagamento, por meio alíquota reduzida até o dia 28 de dezembro.
Apresentada pelo deputado estadual, Marcelo Sobral (UB-SE), a emenda aditiva ao Projeto de Lei 376/2023, foi aprovada por unanimidade na Alese.
Desta forma, à partir de agora, a lei permite que o contribuinte sergipano se beneficie com a redução da aliquota do ITCMD, que antes era de 8% e agora passará a ser de apenas 3%. Essa redução valerá também para as transmissões causa mortis, que estão em aberto há 5, 10, 15 anos.
“Sabemos que, muitas vezes, inventários de causa mortis não conseguem avançar, não sendo concluídos, devido aos altos custos custos tributários, que antes eram praticados pelo Estado. Com essa redução aprovada na Alese, que foi sancionada pelo governador, estamos estimulando a conclusão destes processos em aberto, que certamente com as alíquotas que eram cobradas anteriormente, jamais seriam pagos”, frisou Marcelo Sobral.
O parlamentar do União Brasil comemora a sanção por parte governador Fabio Mitidieri (PSD), recordando o trâmite da sua emenda aditiva ao PL, que foi apresentada na Alese: “Sou deputado do bloco de situação. Por isto, antes de apresentar a emenda, verifiquei junto ao governador, o secretário da Casa Civil, o nosso líder de bancada, o deputado Christiano Cavalcante (UB-SE) e, também, a Secretária da Fazenda, a viabilidade de nossa proposta. Na ocasião, este foram sensíveis e compreenderam que a redução seria positivo para o Estado de Sergipe. Desta forma, eles acataram minha propositura”, comemora o deputado Marcelo Sobral.