Em nota, DETRAN/SE aponta fake news sobre suposto valor reajustado da CNH.
O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (DETRAN), através da sua assessoria de comunicação, emitiu nota esclarecendo alguns comentários, publicações e declarações que vem circulando pelas redes sociais e na sociedade, as quais afirmam que à partir de um suposto ato administrativo do governador, teria havido a decretação de um reajuste enorme no preço dos custos para o contribuinte tirar a sua primeira Carteirinha Nacional de Habilitação (CNC).
Segundo o órgão, teria havido apenas a publicação de uma portaria definindo os valores mínimos e máximos que as autoescolas estariam autorizadas a cobrar, mas que em nenhum momento houve a permissão para algumas destas cobrarem valores superiores a R$ 4.000,00 reais, como vem se especulando.
Segue abaixo, o conteúdo completo na nota emitida pelo DETRAN.
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
O DETRAN-SE diante das últimas notícias acerca da Portaria de Nº 446 de 07 de agosto de 2023, que estabelece uma faixa de preços a serem cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC), credenciados à esta Autarquia, vem informar:
1. O valor acima de R$ 4000,00 (quatro mil reais) que vem sendo amplamente divulgado por alguns veículos de comunicação, não corresponde a nenhum dos valores contidos na tabela em anexo a referida portaria, conforme descrição abaixo:
2. O objetivo principal da Portaria, foi devido a necessidade da criação de instrumentos de controle, para garantir a qualidade e a efetiva prestação dos serviços contratados para a formação de candidatos à obtenção da Carteira de Habilitação (CNH), junto às Autoescolas, tendo em vista os inúmeros casos de irregularidades praticadas aos consumidores.
3. Outro ponto importante para edição de tal portaria é referente a disputa comercial e desleal entre alguns Centros de Formação de Condutores, que constantemente firmavam contratos com valores abaixo do mercado, comprometendo a qualidade dos serviços e não garantindo a conclusão do processo de obtenção da CNH.
4. Com a edição da portaria o DETRAN/SE ampliou seu nível de fiscalização, e a partir de agora algumas fraudes são facilmente detectadas, como por exemplo: descumprimento das cláusulas contratuais entre CFC e o consumidor, bem como, a não emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados, fato que fragilizava o consumidor na busca de seus direitos em casos de descumprimento do referido contrato.
5. Quanto ao critério para definição dos valores, este se deu através de consultores contratados via SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, onde foi realizado um estudo de viabilidade, desenvolvido a partir das exigências de infraestrutura estabelecidas na Resolução 789/2020 – Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como levando em consideração outros parâmetros financeiros específicos como: combustível, salário do instrutor, diretor de ensino, depreciação dos veículos, manutenção dos veículos, tributos incidentes e margem de lucro.
6. Desta forma, entendemos que não há lesão alguma ao usuário/consumidor e sim um resguardo do DETRAN/SE em se fazer cumprir uma as normas da Legislação de Trânsito e do Consumidor, aliadas a qualidade na prestação dos serviços dos Centros de Formação de Condutores em nosso Estado, modelo este que vem sendo utilizado com sucesso em outros estados do Brasil, como por exemplo: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul e outros que estão vias de finalização de suas normativas no mesmo teor.
Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE