Eleição suplementar de Porto da Folha será realizada em 25 de outubro

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou, nesta quarta-feira (19), a resolução que estabelece as regras e o calendário para a eleição suplementar de prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha. O novo pleito será realizado em 25 de outubro, das 8h às 17h, após a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município. A votação ocorrerá simultaneamente ao pleito geral, permitindo o aproveitamento da estrutura e da logística da Justiça Eleitoral.
De acordo com o TRE-SE, a realização conjunta das eleições busca garantir maior eficiência administrativa e atender ao princípio da economicidade. A resolução normativa aprovada pela Corte define as etapas do processo eleitoral, desde as convenções partidárias até a diplomação dos candidatos eleitos.
As convenções partidárias estão previstas para ocorrer entre os dias 2 e 6 de setembro, enquanto o prazo para registro das candidaturas termina em 10 de setembro, às 19h. A propaganda eleitoral poderá começar no dia 11 de setembro. O julgamento dos registros de candidatura deverá ser concluído até 15 de outubro, e a substituição de candidaturas poderá ocorrer até 22 de outubro, respeitadas as exceções previstas na resolução.
Na reta final da campanha, o último dia para realização de comícios será 23 de outubro. No dia seguinte, 24 de outubro, termina o prazo para caminhadas, carreatas, passeatas e utilização de alto-falantes. Após a votação de 25 de outubro, a Justiça Eleitoral terá até 26 de novembro para realizar a diplomação dos eleitos. Informações sobre situação cadastral dos eleitores e procedimentos de votação podem ser consultadas no portal do TRE-SE.












