TRE mantém condenação contra Thiago e Danilo de Joaldo, Robson da Laranja e Ilzo Baixinho por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (12), manter a condenação por propaganda eleitoral antecipada aplicada a pré-candidatos e apoiadores no município de Itabaianinha. O caso é referente a publicações feitas durante o período que antecedeu as eleições municipais de 2024.
De acordo com o processo, Robson Cardoso Hora, conhecido como Robson da Laranja, então candidato a prefeito, e Ilzo Basílio de Souza, o Ilzo Baixinho, candidato a vice-prefeito, divulgaram vídeos no Instagram com um jingle contendo a frase “Eu tô com ele de novo”, acompanhada de imagens de apoio popular e da identificação de número de urna.
As publicações também foram atribuídas ao então prefeito Danilo de Joaldo e ao deputado federal Thiago de Joaldo, apontados como apoiadores da campanha. Em decisão de primeiro grau, o Juízo da 30ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa individual de R$ 15 mil a cada um dos envolvidos, com base no artigo 36 da Lei nº 9.504/1997.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, destacou que, embora a legislação permita atos de pré-campanha e a exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos, não é permitido pedido explícito de votos antes do período autorizado. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros da Corte, mantendo integralmente a sentença e as multas aplicadas.











