TER/SE mantém suspensão do programa Domingão da Gente apresentado por Cristiano Viana
Em decisão recente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a liminar que suspendeu o programa de rádio "Domingão da Gente", apresentado pelo pré-candidato a prefeito Cristiano Viana Meneses. O mandado de segurança, impetrado por Cristiano Viana Meneses e pela Empresa Simãodiense de Radiodifusão LTDA (Tropical FM), buscava reverter a decisão do Juízo da 22ª Zona Eleitoral que proibia a realização do programa, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada descumprimento.
A suspensão foi baseada na alegação de que Cristiano Viana estaria utilizando o programa para angariar votos, configurando propaganda eleitoral antecipada. Embora os impetrantes tenham argumentado que o programa é realizado há mais de sete anos sem qualquer relação política ou eleitoral, e que Cristiano Viana, conforme a legislação, poderia exercer a função de apresentador até 30 de junho do ano eleitoral, a decisão foi mantida.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela extinção do feito em razão da perda de interesse processual, já que após 30 de junho é proibido que pré-candidatos apresentem programas de rádio ou TV. A decisão foi tomada em consonância com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.610/2019, que vedam a participação de pré-candidatos em programas de mídia a partir dessa data.
Esta decisão enfraquece a campanha de Cristiano Viana Meneses, que agora enfrenta dificuldades adicionais em sua corrida pela prefeitura de Simão Dias. A manutenção da suspensão do "Domingão da Gente" representa um revés significativo, sugerindo uma possível exploração inadequada de um veículo de comunicação para fins eleitorais.
A suspensão do programa foi inicialmente baseada na alegação de que sua veiculação poderia configurar abuso de poder político e econômico, influenciando o eleitorado de maneira indevida. A manutenção dessa suspensão pelo TRE-SE reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a imparcialidade e a integridade do processo eleitoral. Ao extinguir o mandado de segurança, o tribunal também sinaliza que considera a medida de suspensão apropriada e necessária para garantir a igualdade de condições entre os candidatos.
O veículo de comunicação manteve contato com assessoria do prefeito Cristiano Viana, mas até o fechando desta matéria não obteve retorno. A nossa redação segue à disposição para qualquer esclarecimento por parte dos citados nesta matéria.