STF proíbe mudança de nome de guardas municipais em todo o país

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento concluído nesta última segunda-feira (13), que municípios de todo o país não podem alterar a denominação de suas guardas municipais para “polícia municipal” ou termos semelhantes; a decisão, tomada no âmbito de uma ação que discutia mudança em São Paulo, tem efeito vinculante e busca garantir a uniformidade do sistema de segurança pública previsto na Constituição.
O caso analisado pela Corte envolveu a tentativa de mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, já suspensa anteriormente por decisão liminar. No julgamento do mérito, o STF manteve o entendimento e rejeitou o pedido que buscava validar a alteração, reforçando que legislações municipais não podem contrariar o modelo constitucional.
Segundo o relator, o ministro Flávio Dino, a Constituição Federal adota de forma expressa a nomenclatura “guardas municipais”, prevista no artigo 144, que define também as atribuições dessas corporações, como a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Para o ministro, essa padronização deve ser respeitada por todos os entes federativos.
A decisão também considerou que permitir mudanças de nomenclatura por leis locais poderia gerar inconsistências institucionais e insegurança jurídica, além de provocar impactos administrativos, como alterações em estruturas, documentos e comunicação oficial das prefeituras.
Com o julgamento, o STF fixou tese determinando que a expressão “guardas municipais” deve ser utilizada em todo o território nacional, vedando oficialmente qualquer substituição por “polícia municipal”.
A medida tem repercussão direta em cidades que já haviam aprovado ou discutiam alterações na nomenclatura, como Aracaju, onde legislação recente tratava do tema. Apesar disso, o entendimento da Corte não altera as atribuições das corporações, que seguem reconhecidas como integrantes do sistema de segurança pública.
Fonte: STJ











