Senado aprova projeto que reconhece agências de turismo receptivo e reduz tributos da indústria química

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei nº 4.099/2023, que redefine a classificação das empresas responsáveis por recepcionar, transportar e conduzir passeios de turistas nos destinos visitados. A proposta reconhece essas organizações como agências de turismo receptivo. O texto ainda será encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.
A medida atualiza a nomenclatura utilizada, substituindo a expressão “empresas de turismo receptivo” por “agências de turismo receptivo”. Essas organizações atuam predominantemente na oferta de serviços turísticos no próprio destino, sendo responsáveis por uma série de atividades essenciais à experiência do visitante.
Entre os serviços prestados estão a recepção de turistas, traslados e transporte local, elaboração e venda de roteiros, execução de passeios e acompanhamento durante a estadia. A proposta busca enquadrar formalmente essas atividades dentro da estrutura legal das agências de turismo.
A relatora da matéria, a senadora Ana Paula Lobato, destacou que a mudança reflete de forma mais adequada a diversidade e a complexidade das operações realizadas, especialmente em regiões com forte vocação turística. Segundo ela, muitas dessas iniciativas vão além do modelo tradicional de agência, embora ainda estejam em processo de consolidação empresarial.
Para a parlamentar, o projeto também amplia a segurança jurídica do setor e contribui para fortalecer a economia local, ao garantir que os recursos movimentados pelo turismo permaneçam nas próprias comunidades. Ela ressaltou que essas agências, por serem de base local, geram empregos diretos e indiretos, contratam guias e motoristas e estabelecem parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos.
Na avaliação da senadora, trata-se de uma medida simples, mas com impactos significativos, beneficiando desde pequenos empreendedores até a imagem do Brasil como destino turístico estruturado e competitivo.
Redução de alíquotas para a indústria química
Ainda na sessão desta quarta-feira, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, que prevê a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas integrantes de regime fiscal especial até a transição para o novo modelo tributário, previsto para 2027.
A proposta foi aprovada por 59 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção. O texto estabelece alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins nos fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. De março a dezembro de 2026, as alíquotas passam a 0,62% e 2,83%, respectivamente.
As regras se aplicam às empresas vinculadas ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será encerrado ao final deste ano. As reduções também abrangem operações de importação sujeitas a PIS-Importação e Cofins-Importação, incluindo a aquisição de insumos como nafta petroquímica, parafina e outros produtos utilizados pela indústria.
Com a aprovação no Senado, a matéria segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.











