Professores temporários passam a ter direito ao piso do magistério, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (16), que professores temporários da educação básica pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento em plenário, em Brasília, ao analisar um recurso do Estado de Pernambuco. O entendimento fixa que o pagamento do piso deve ser garantido independentemente do tipo de vínculo, com base na legislação federal e no princípio de valorização da educação.
A Corte analisou o caso dentro do Tema 1308 de repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. A ação teve origem no pedido de uma professora temporária que buscava o reconhecimento do direito ao piso e ao pagamento das diferenças salariais.
Antes da decisão, o pagamento do piso salarial nacional era, na prática, assegurado apenas aos professores efetivos em diversos estados e municípios. Com o novo entendimento, o STF equipara o direito mínimo remuneratório para todos os profissionais do magistério da educação básica pública.
O piso salarial nacional do magistério está previsto na Lei 11.738/2008 e é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Em 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, devendo ser pago de forma proporcional em cargas horárias diferentes.
Durante o julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a legislação não faz distinção entre professores efetivos e temporários quanto ao direito ao piso. Segundo ele, a prática de contratação temporária tem sido utilizada de forma recorrente pelos entes públicos.
Em sua fala, o ministro criticou a forma como estados e municípios vêm lidando com a contratação de docentes. “Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou.
O relator também destacou que o crescimento do número de professores temporários, que já representa parcela significativa da categoria, compromete o planejamento educacional e pode configurar desvio da regra constitucional que prevê esse tipo de contratação apenas em situações excepcionais.
Além de garantir o pagamento do piso aos temporários, o STF também fixou entendimento sobre a organização das redes públicas de ensino. Por maioria, os ministros estabeleceram que a cessão de professores efetivos para outros órgãos não pode ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa, até que haja regulamentação específica.
A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da Corte, entre eles Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, consolidando o entendimento de que a valorização do magistério deve ocorrer independentemente do tipo de vínculo empregatício.
O caso teve origem em Pernambuco, onde uma professora temporária recebia cerca de R$ 1,4 mil mensais, valor inferior ao piso nacional, o que motivou a judicialização da questão.
Dados apresentados durante o julgamento indicam que uma parcela significativa dos docentes da educação básica atua sob regime temporário (em alguns levantamentos, próximo da metade da categoria) o que reforçou o debate sobre precarização do trabalho docente no país.
Com a decisão, estados e municípios deverão adequar suas políticas salariais para garantir o pagamento do piso também aos professores contratados temporariamente, o que pode gerar impacto financeiro, mas também é visto como medida de valorização da educação pública e de redução das desigualdades na carreira docente.
Fonte: Agência Brasil











