Prazo para contestar descontos indevidos em salários e benefícios encerra em 20 de março

Termina no dia 20 de março o prazo para que trabalhadores e beneficiários de programas sociais contestem descontos considerados indevidos em salários, benefícios previdenciários ou pagamentos feitos por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro. A orientação é que os cidadãos verifiquem atentamente seus contracheques e extratos, e façam a contestação dentro do prazo legal caso identifiquem cobranças não autorizadas.
A medida vale tanto para trabalhadores formais quanto para pessoas que recebem benefícios por meio de órgãos públicos, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou programas de transferência de renda. Descontos indevidos podem incluir cobranças não informadas previamente, valores incompatíveis com o informado pelo empregador ou entidade pagadora, ou descontos repetidos sem justificativa.
Para formalizar a contestação, o cidadão deve reunir documentos que comprovem a situação, como contracheques, extratos bancários, comprovantes de pagamento e qualquer notificação recebida, e apresentar a reclamação junto ao órgão competente. Dependendo do caso, a contestação pode ser feita diretamente junto ao empregador, ao banco responsável pela conta ou por meio de canais de atendimento dos programas sociais.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego orienta que a reclamação seja registrada na unidade do Ministério do Trabalho mais próxima, que pode intermediar a apuração e buscar uma solução técnica ou administrativa.
Quem recebe benefícios por meio do INSS deve procurar as unidades de atendimento do instituto ou utilizar canais digitais como o Meu INSS para formalizar o pedido de revisão de valores. Nos casos de benefícios assistenciais ou de transferência de renda, a contestação pode ser feita por meio dos canais de atendimento das respectivas políticas públicas.
Especialistas em direito trabalhista e previdenciário ressaltam que é fundamental agir dentro do prazo padrão, pois a perda do prazo pode inviabilizar a revisão de valores ou a recuperação de importâncias que foram debitadas de forma irregular.
A recomendação geral é que, ao identificar qualquer desconto que o beneficiário considere inadequado ou sem justificativa, ele busque orientação e registre a contestação antes do último dia útil de março, para evitar prejuízo econômico.











