Nova lei libera presença de doulas durante o parto em todo o Brasil

09/04/2026 às 18:28:37
Foto: Fotorech/Pixabay Versão em áudio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil, estabelecendo regras para o exercício da atividade e garantindo o direito das gestantes ao acompanhamento durante o parto. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e passa a valer em todo o país, com o objetivo de ampliar a humanização no atendimento à saúde da mulher. 

A nova legislação reconhece oficialmente a atuação das doulas como profissionais que oferecem suporte físico, emocional e informacional às gestantes antes, durante e após o parto. A lei assegura que a presença da doula será permitida tanto na rede pública quanto na privada, inclusive em casos de intercorrências e abortamento, sem impedir o direito já garantido de um acompanhante de livre escolha. 

Entre as mudanças, o texto define critérios para o exercício da profissão, como a exigência de ensino médio completo e formação específica em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Profissionais que já atuavam na área há pelo menos três anos antes da publicação da lei poderão continuar exercendo a função, desde que comprovem experiência. 

A legislação também delimita as atribuições das doulas, que passam a ter atuação focada no acolhimento e no apoio à gestante, incluindo orientação sobre posições durante o parto, técnicas de respiração e métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos. No entanto, fica proibido que essas profissionais realizem procedimentos médicos, administrem medicamentos ou interfiram nas decisões técnicas das equipes de saúde. 

Segundo o governo federal, a regulamentação atende a uma demanda histórica e busca fortalecer políticas públicas voltadas à saúde das mulheres, especialmente no enfrentamento à violência obstétrica. Estudos citados durante a sanção indicam que a presença de doulas está associada à redução de cesarianas, menor sofrimento no parto e melhor experiência para as gestantes. 

A lei também determina que a escolha da doula é um direito da gestante e proíbe a cobrança de taxas adicionais por sua presença nas unidades de saúde. Além disso, reforça a integração dessas profissionais às equipes multidisciplinares, sem que isso configure vínculo empregatício com hospitais ou maternidades. 

Durante a cerimônia de sanção, representantes do governo destacaram que a medida contribui para um modelo de assistência mais humanizado e acolhedor. A expectativa é que a regulamentação amplie o acesso a esse tipo de suporte e fortaleça o cuidado integral à mulher durante a gestação e o parto. 

A atuação das doulas abrange diferentes etapas do ciclo gravídico-puerperal, incluindo o pré-natal, o momento do parto e o pós-parto imediato. Nesse período, elas também podem auxiliar nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação, reforçando o apoio contínuo às famílias. 

A regulamentação também deve impactar a formação profissional na área, incentivando a criação de cursos e a ampliação da qualificação das doulas em todo o país. A medida tende a dar maior visibilidade à profissão e padronizar sua atuação no sistema de saúde brasileiro. 

Com a sanção, o Brasil passa a ter uma legislação nacional específica para a atividade, consolidando um modelo que integra assistência técnica e apoio humanizado no cuidado à gestante. A expectativa é que a norma contribua para melhorar os indicadores de saúde materna e neonatal nos próximos anos. 

Fonte: Agência Brasil