Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do INSS durante afastamento do trabalho

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber remuneração por até seis meses, conforme as regras da Lei Maria da Penha. A medida, aplicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), busca garantir a segurança e a subsistência financeira das vítimas que necessitam interromper suas atividades profissionais para se proteger dos agressores. O direito depende de decisão judicial que determine expressamente o afastamento do ambiente de trabalho.
O pagamento será realizado de acordo com a situação previdenciária da trabalhadora. Para mulheres com vínculo formal de emprego, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assumirá os pagamentos a partir do 16º dia. Já as seguradas sem vínculo empregatício, como trabalhadoras autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs), poderão receber o valor integralmente pela Previdência Social, desde que atendam aos critérios aplicáveis.
As mulheres que não contribuem para a Previdência Social também poderão ter direito à assistência financeira durante o período de afastamento. Nesses casos, o pagamento ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pela Justiça, conforme as condições estabelecidas para a concessão do benefício assistencial. A medida busca evitar que a falta de renda impeça a vítima de se afastar de uma situação de violência.
Para solicitar a proteção, a mulher deve procurar uma Delegacia da Mulher, a Polícia Civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado e requerer uma medida protetiva de urgência. A decisão judicial precisa determinar o afastamento do trabalho. Com o documento em mãos, a solicitação deverá ser encaminhada pelos canais de atendimento do INSS, incluindo o site ou aplicativo Meu INSS e a Central telefônica 135. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, de modo a preservar a identidade e a segurança da vítima.
A iniciativa está amparada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e pelo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção da renda durante o afastamento remunerado. Em outubro de 2026, o governo federal também publicou orientação para viabilizar a aplicação da decisão, incluindo a atuação do INSS e a possibilidade de assistência para mulheres sem vínculo previdenciário. As vítimas são orientadas a buscar os órgãos de proteção e assistência jurídica para conhecer seus direitos e garantir que o afastamento ocorra com segurança.
Fonte: A8SE












