Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do INSS durante afastamento do trabalho

09/10/2026 às 18:01:59
Foto: INSS

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber remuneração por até seis meses, conforme as regras da Lei Maria da Penha. A medida, aplicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), busca garantir a segurança e a subsistência financeira das vítimas que necessitam interromper suas atividades profissionais para se proteger dos agressores. O direito depende de decisão judicial que determine expressamente o afastamento do ambiente de trabalho.

O pagamento será realizado de acordo com a situação previdenciária da trabalhadora. Para mulheres com vínculo formal de emprego, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assumirá os pagamentos a partir do 16º dia. Já as seguradas sem vínculo empregatício, como trabalhadoras autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs), poderão receber o valor integralmente pela Previdência Social, desde que atendam aos critérios aplicáveis.

As mulheres que não contribuem para a Previdência Social também poderão ter direito à assistência financeira durante o período de afastamento. Nesses casos, o pagamento ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pela Justiça, conforme as condições estabelecidas para a concessão do benefício assistencial. A medida busca evitar que a falta de renda impeça a vítima de se afastar de uma situação de violência.

Para solicitar a proteção, a mulher deve procurar uma Delegacia da Mulher, a Polícia Civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado e requerer uma medida protetiva de urgência. A decisão judicial precisa determinar o afastamento do trabalho. Com o documento em mãos, a solicitação deverá ser encaminhada pelos canais de atendimento do INSS, incluindo o site ou aplicativo Meu INSS e a Central telefônica 135. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, de modo a preservar a identidade e a segurança da vítima.

A iniciativa está amparada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e pelo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção da renda durante o afastamento remunerado. Em outubro de 2026, o governo federal também publicou orientação para viabilizar a aplicação da decisão, incluindo a atuação do INSS e a possibilidade de assistência para mulheres sem vínculo previdenciário. As vítimas são orientadas a buscar os órgãos de proteção e assistência jurídica para conhecer seus direitos e garantir que o afastamento ocorra com segurança.

Fonte: A8SE