Governo reconhece falha e recua após elevar classificação de desenhos bíblicos

03/11/2026 às 18:17:13

O Ministério da Justiça e Segurança Pública reviu a classificação indicativa do programa Record Kids – Desenhos Bíblicos, da TV Record, e restabeleceu a faixa livre para todos os públicos. A atração, antes classificada como livre, havia sido considerada não recomendada para menores de 12 anos em decisão publicada no fim de outubro. 

Na avaliação inicial, o Ministério apontou atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. A decisão também recomendava a exibição a partir das 20h. O programa, que reúne episódios com histórias do Antigo e do Novo Testamento, era transmitido nas manhãs de domingo. 

Ao rever a classificação, a pasta reconheceu que a análise anterior não aplicou integralmente a metodologia prevista no Guia Prático de Classificação Indicativa. Segundo as informações divulgadas sobre a revisão, não foram considerados adequadamente o contexto cultural e religioso, a estética infantil da animação e o caráter fantasioso da violência — fatores que poderiam atenuar a classificação. 

O recuo expõe uma falha na avaliação técnica do governo, reconhecida pela própria pasta. A classificação indicativa serve para orientar pais e responsáveis: a recomendação para maiores de 12 anos não significava que crianças estivessem proibidas de assistir ao programa nem impedia, por si só, sua transmissão pela manhã. 

A mudança provocou acusações de censura e perseguição religiosa por parte de críticos do governo. Essas alegações, porém, não foram comprovadas. O que está confirmado é que o Ministério reviu a decisão e reconheceu que a análise inicial deixou de aplicar integralmente os critérios previstos em seu guia. 

A nova classificação livre ainda será formalizada no Diário Oficial da União, segundo as informações divulgadas sobre a revisão. O episódio deixa uma cobrança para o Ministério: explicar como uma avaliação com impacto na indicação etária de um programa infantil foi publicada sem considerar integralmente os critérios técnicos previstos. 


Fontes: Metrópoles; UOL; Ministério da Justiça.