Mesários que abandonaram trabalhos no 1º turno devem justificar ausência até esta quarta

Mesárias e mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 têm até esta quarta-feira (7) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O pedido deve ser apresentado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que a pessoa foi convocada e informar o motivo que levou ao abandono da função.
A regra está prevista no artigo 124, parágrafo 4º, do Código Eleitoral e estabelece prazo de até três dias após a ocorrência para a apresentação da justificativa. A convocação para atuar como mesário é obrigatória, salvo nos casos em que a Justiça Eleitoral aceite a justificativa apresentada pelo convocado.
Para justificar a ausência, o mesário deve procurar o cartório eleitoral ou o juízo responsável pela convocação e apresentar a explicação sobre o motivo do abandono. Documentos que comprovem a situação, como atestado médico ou comprovante de emergência, podem ser apresentados para fundamentar o pedido.
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo fica sujeito às penalidades previstas na legislação eleitoral. Nos casos de abandono injustificado dos trabalhos durante a votação, a multa pode ser aplicada em dobro.
A regra é diferente da situação de quem simplesmente não compareceu para trabalhar como mesário. Para a ausência no dia da eleição sem justa causa, a legislação estabelece prazo de até 30 dias após o pleito para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral.
Fonte: Infonet












