Medida provisória estabelece novas regras para combater golpes telefônicos no Brasil

Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026 estabelece novas regras para combater fraudes telefônicas e reduzir ligações abusivas em todo o Brasil. A MP nº 1.396/2026 determina que as operadoras autentiquem as chamadas realizadas em suas redes e prevê o bloqueio de ligações que não passem pela verificação, conforme exceções e critérios a serem definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A iniciativa busca dificultar o uso indevido de números telefônicos e ampliar a segurança dos consumidores.
Pelas novas regras, a operadora responsável pela origem da chamada deverá realizar a autenticação, enquanto as empresas que participarem do encaminhamento deverão preservar essa verificação. Antes de entregar a ligação ao destinatário, a operadora responsável pela conclusão da chamada deverá conferir a autenticação. Caso a chamada não seja validada, poderá ser bloqueada, respeitadas as exceções que serão estabelecidas pela Anatel para proteger comunicações legítimas e serviços essenciais.
A medida provisória também prevê a identificação de chamadas autenticadas realizadas por empresas. Quando houver registro das informações na base de dados, o consumidor poderá visualizar o nome empresarial e o logotipo da organização responsável pela ligação. O texto institui ainda uma base de dados centralizada de recursos de numeração telefônica, sob supervisão da Anatel, para reunir informações necessárias à identificação dos titulares dos números e das empresas vinculadas a eles.
Outra medida estabelece o bloqueio, por 15 dias, da capacidade de realizar chamadas para usuários que apresentarem comportamento considerado abusivo. A MP caracteriza esse uso, entre outros critérios, pela realização de mais de mil chamadas por acesso ou mais de dez mil chamadas no conjunto de acessos vinculados ao mesmo usuário, em um dia, desde que pelo menos 85% delas sejam curtas. A aplicação da regra deverá observar os critérios previstos no texto e a regulamentação pertinente.
A Anatel terá 60 dias, contados da publicação da medida provisória, para editar ou alterar as normas necessárias à implementação das novas exigências. Parte das obrigações dependerá da entrada em vigor dessa regulamentação, enquanto alguns dispositivos possuem prazo próprio de aplicação. O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Como se trata de uma medida provisória, o texto tem força de lei, mas ainda precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.
Fonte: A8SE












