Mais de 33 milhões faltam ao 1º turno das eleições; veja como justificar

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo (4), no Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número corresponde a 21,08% do eleitorado apto a votar e representa a maior taxa de abstenção em uma eleição geral desde 1998, quando o índice chegou a 21,49%. Apesar da ausência no primeiro turno, os eleitores com título regular poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, mas deverão regularizar a falta caso não tenham apresentado justificativa.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede automaticamente a participação no segundo. Para votar novamente, entretanto, o eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular. A justificativa apresentada para um turno também não vale para o outro: quem deixar de comparecer às duas etapas deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
Quem não justificou a ausência no dia da votação ainda poderá apresentar o pedido até 3 de dezembro de 2026, prazo estabelecido para a falta no primeiro turno. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo informado, que será analisada pela Justiça Eleitoral.
Para eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação e possuem título vinculado a uma zona eleitoral no país, a justificativa também pode ser apresentada pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. Outra possibilidade é comparecer a um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, acompanhado da documentação que comprove a ausência. Já quem possui título registrado em uma Zona Eleitoral do Exterior precisa justificar apenas a ausência nas eleições para presidente da República.
A falta de justificativa ou o não pagamento da multa gera um débito eleitoral de até R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas pela legislação eleitoral, incluindo impedimentos relacionados à obtenção de determinados documentos e à posse em cargo público. A situação pode ser regularizada pelos canais da Justiça Eleitoral, inclusive por meio do e-Título e do Autoatendimento.
A ausência reiterada também pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Segundo o TSE, isso pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou quitar as respectivas multas, considerando cada turno como uma eleição. Assim, quem não compareceu ao primeiro turno das eleições de 2026 ainda pode participar do segundo turno, desde que mantenha o título regular e cumpra as exigências para regularizar a ausência.
Fonte: Agência Brasil












