Lula sanciona lei que estabelece novas diretrizes para o futebol feminino no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), em Brasília, a Lei nº 15.522/2026, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A medida atribui responsabilidades ao poder público, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes, com ações voltadas à formação de atletas, à profissionalização da modalidade, à ampliação da participação feminina e ao combate à discriminação e à violência no futebol. A sanção ocorre às vésperas da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no país.
Entre as principais mudanças previstas na legislação está a obrigação de que clubes formadores de atletas mantenham também uma equipe feminina de futebol. A norma assegura ainda às organizações esportivas formadoras de atletas no futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades responsáveis pela formação no futebol masculino. A exigência, porém, terá prazo específico para entrar em vigor: a alteração correspondente na Lei Geral do Esporte começa a valer 180 dias após a publicação da nova lei, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O texto também transforma o desenvolvimento do futebol feminino em prioridade da política pública esportiva nacional. Entre as diretrizes estão a promoção da igualdade de oportunidades, a proteção da integridade física e psicológica de meninas e mulheres, o respeito aos direitos relacionados à gravidez e à maternidade e o incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. A lei também prevê a ampliação da participação feminina em funções de gestão, direção técnica, arbitragem e outras atividades profissionais ligadas à modalidade.
Ao Ministério do Esporte caberá promover condições para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e não profissional, além de estimular a participação de meninas em atividades de formação esportiva e competições de diferentes faixas etárias. O órgão também deverá apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base, incentivar a profissionalização das competições e trabalhar pela capacitação e empregabilidade de mulheres em funções como arbitragem, treinamento, gestão e educação física.
A legislação determina ainda que o Ministério do Esporte, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades, elabore protocolos de combate à discriminação, à intolerância e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas devem contemplar atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuem na modalidade. A lei também estabelece que clubes adotem protocolos e programas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher no esporte.
Outra frente prevista é a aproximação entre instituições de ensino e clubes. O Ministério do Esporte deverá fomentar parcerias entre escolas, universidades e equipes interessadas na identificação de novos talentos do futebol feminino. A legislação também determina apoio ao treinamento, à capacitação e à empregabilidade de mulheres em diferentes áreas do futebol, ampliando as possibilidades profissionais para além da atuação como jogadoras.
A nova legislação altera ainda as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Pela mudança, uma estrutura empresarial que tenha como atividade a formação de atletas profissionais poderá trabalhar com o futebol feminino e masculino ou exclusivamente com o feminino. A alteração dá respaldo legal à existência de SAFs voltadas exclusivamente à formação e à exploração econômica de atletas do futebol feminino.
O projeto que deu origem à lei foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 2025 e tramitou como PL 4.578/2025. O Senado registrou a aprovação do texto em setembro de 2026 e seu encaminhamento para sanção presidencial. A Lei nº 15.522 foi sancionada em 28 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro.
A sanção ocorre no contexto da preparação do Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027. O torneio será disputado entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A Lei nº 15.522 também prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro para o Mundial, que terá 32 seleções e será a primeira edição da competição feminina realizada na América do Sul.
Fonte: Agência Brasil












