Lei que institui a carteira de identificação da pessoa com diabetes é sancionada em Sergipe

Uma importante vitória para a saúde pública e para as pessoas com diabetes em Sergipe: foi sancionada pelo governador Fábio Mitidieri (PSC) a Lei nº 9.586/2025, de autoria da deputada estadual Áurea Ribeiro (Republicanos), que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes. A nova legislação tem como objetivo garantir mais agilidade e segurança no atendimento de pacientes diagnosticados com a doença, especialmente em situações de emergência.
A parlamentar comemorou a sanção da lei, destacando a relevância da medida. “A carteira de identificação contribuirá para aumentar a segurança do paciente em situações críticas, como casos de hipoglicemia ou hiperglicemia, onde o reconhecimento imediato da condição e dos cuidados necessários pode evitar danos graves à saúde”, afirmou Áurea Ribeiro, autora do projeto aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
A carteira deverá ser solicitada por meio de requerimento, acompanhado de relatório médico com o respectivo Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O documento conterá informações essenciais como nome completo, data de nascimento, número do RG e CPF, fotografia, grupo sanguíneo e fator RH, tipo de diabetes e indicação se há uso contínuo de insulina.
A emissão da carteira será de responsabilidade de órgão competente a ser designado pelo Poder Executivo e terá validade de cinco anos, podendo ser renovada após esse período.
Educação e conscientização
A iniciativa da deputada Áurea Ribeiro também cumpre um papel educativo e de conscientização sobre a diabetes, doença que atinge milhões de brasileiros. A diabetes tipo 1 costuma se manifestar na infância ou adolescência, sendo tratada com insulina, alimentação equilibrada e atividades físicas. Já o tipo 2, o mais comum (cerca de 90% dos casos), ocorre quando o corpo não utiliza adequadamente a insulina produzida. A diabetes gestacional, por sua vez, aparece durante a gravidez.
Com a nova legislação, Sergipe dá um passo importante no cuidado com a saúde da população e no fortalecimento de políticas públicas voltadas para o bem-estar das pessoas com doenças crônicas.
