Ex-prefeito de Porto da Folha tem contas reprovadas por Câmara e pode ficar inelegível

15/05/2025 às 16:13:47

A Câmara Municipal de Porto da Folha (SE) decidiu, na última terça-feira (13), rejeitar as contas referentes ao exercício financeiro de 2018 do ex-prefeito Miguel de Loureiro Feitosa Neto, mais conhecido como Miguel de Dr. Marcos. A decisão pode abrir caminho para a inelegibilidade do ex-gestor.

O Decreto Legislativo nº 0001.2025, publicado nesta quarta-feira (14), oficializa a rejeição e destaca que a Comissão Permanente de Fiscalização Contábil, Finanças e Orçamento identificou falhas significativas na execução orçamentária do período. O relatório elaborado pela comissão foi fundamental para o desfecho da votação no plenário.

A decisão contou com 8 votos a favor da rejeição, 2 contrários e uma abstenção.

Impacto na trajetória política

Este é o segundo grande revés para o agrupamento político de Miguel de Dr. Marcos, que já havia sofrido um golpe com a derrota de seu candidato nas últimas eleições municipais. A vitória do atual prefeito Everton da Saúde (União Brasil) não apenas reacendeu a força política dos adversários do ex-prefeito, mas também consolidou Everton como a principal liderança local.

Com a reprovação das contas, a elegibilidade de Miguel de Dr. Marcos pode ser comprometida, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A norma estabelece que gestores que tenham suas contas rejeitadas por irregularidades consideradas insanáveis e por decisão definitiva do órgão competente ficam impedidos de disputar cargos eletivos por um período de oito anos.

Entretanto, a confirmação da inelegibilidade depende de eventual análise da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar a existência de dolo ou má-fé na condução administrativa.

A aplicação da Lei da Ficha Limpa A Lei da Ficha Limpa é aplicada a gestores públicos cujas contas sejam rejeitadas por irregularidades consideradas graves. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão da Câmara de Vereadores tem autonomia para declarar a inelegibilidade, desde que sejam garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa ao acusado.