Dino derruba afastamento de Mendonça e reconduz chefia da Polícia Federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), um dia após o delegado ter sido afastado por decisão do também ministro André Mendonça. A decisão liminar também determinou o retorno de Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência da PF e será submetida à análise do plenário do Supremo.
Dino atendeu a um pedido apresentado pelo próprio Andrei Rodrigues e apontou o que classificou como “atropelos processuais” na decisão de Mendonça. Entre os argumentos, o ministro afirmou que o partido Novo não teria legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais. “O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu Dino.
O ministro também considerou que o Novo possui interesse político-partidário direto no afastamento de Andrei Rodrigues por ter candidato próprio à Presidência da República, o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeou o diretor-geral da PF. “Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas.”
Ao determinar a reintegração de Leandro Almada, Dino citou o risco de prejuízo às investigações em andamento sob sua relatoria caso a produção de relatórios de inteligência fosse interrompida. “Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional”, escreveu Dino.
A decisão foi tomada em um processo no qual a Polícia Federal analisa materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o suposto desvio de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. No pedido de reintegração, Andrei Rodrigues alegou que seu afastamento “interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.
Outro fundamento apresentado por Dino foi a competência para determinar o afastamento do diretor-geral da PF. Mendonça havia alegado ser alvo de “monitoramento sistemático” ilegal por parte do setor de inteligência da corporação, com a produção de ao menos seis relatórios ocultos e apócrifos durante agosto.
Dino, porém, destacou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto, em 3 de setembro, um processo para apurar os relatórios dos quais Mendonça seria alvo. Segundo Dino, como a controvérsia já estava sob relatoria de Fachin, caberia ao presidente do Supremo ou ao plenário da Corte tomar decisões relacionadas à regularidade dos documentos.
“Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, afirmou Dino.
O ministro determinou ainda que somente o plenário do STF poderá julgar sua decisão de reintegrar Andrei Rodrigues. Dino acrescentou que Mendonça teria agido em causa própria ao determinar o afastamento. “Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
Antes da decisão de Dino, Mendonça havia submetido seu afastamento ao referendo da Segunda Turma do STF. O colegiado alcançou maioria de três votos entre cinco ministros para manter a decisão, com votos favoráveis de Luiz Fux e Nunes Marques, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes.
Também na terça-feira (8), a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão da liminar de Mendonça, sob o argumento de que a decisão teria usurpado a prerrogativa exclusiva do presidente da República para nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal. Fachin havia aberto prazo de três dias para Mendonça responder ao recurso.
O afastamento também provocou manifestações internas na Polícia Federal. Onze diretores da corporação divulgaram uma carta de apoio a Andrei Rodrigues e colocaram os cargos à disposição. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) criticou o afastamento por decisão monocrática, enquanto o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) também manifestou apoio aos diretores afastados.
A crise ocorre em meio às investigações da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o antigo Banco Master. Em material divulgado por Mendonça, investigadores apontaram 52 mensagens que teriam sido enviadas por Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes, além de uma referência a um contrato de R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. Moraes negou contato com Vorcaro. Após a divulgação, também veio a público um documento apresentado como relatório de inteligência da PF sobre a atuação de Mendonça nas investigações, mas o material não tinha assinatura nem cabeçalho da corporação e trazia a indicação de que havia sido produzido “sem caráter probatório”.
Fonte: Agência Brasil












