Decisão do TRT garante direitos a motoristas de aplicativos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu motoristas de aplicativo como “trabalhadores avulsos digitais”, em decisão divulgada nesta semana, criando uma categoria intermediária entre o emprego formal e o trabalho autônomo. O entendimento surgiu a partir de uma ação judicial movida por um motorista contra a plataforma 99, em que ele buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, mas teve o pedido parcialmente atendido para garantir direitos trabalhistas.
Com a decisão, os motoristas passam a ter acesso a direitos como 13º salário, férias, aviso-prévio e depósitos do FGTS, mesmo sem o reconhecimento do vínculo formal de emprego. Ao mesmo tempo, permanece a flexibilidade característica da atividade, como a possibilidade de definir horários de trabalho.
De acordo com o tribunal, não ficaram comprovados todos os requisitos tradicionais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como subordinação direta, continuidade e pessoalidade. No entanto, também foi descartada a ideia de autonomia plena, já que os trabalhadores estariam sujeitos às regras das plataformas digitais.
A análise considerou que, embora não haja subordinação clássica, existe dependência econômica e organização do trabalho pelas empresas de aplicativo, o que caracteriza uma nova forma de relação laboral mediada por tecnologia.
Segundo a relatora do caso, a decisão busca equilibrar a proteção ao trabalhador com as características do modelo digital, adaptando o direito do trabalho às novas formas de prestação de serviço.
Na prática, o entendimento cria uma alternativa jurídica ao modelo tradicional, estabelecendo uma espécie de proteção intermediária: o profissional mantém autonomia na rotina, mas passa a contar com garantias trabalhistas básicas.
A decisão ainda reforça o debate nacional sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos, tema que também está em análise em instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Correio Braziliense











