Cristinápolis recupera territórios no Tribunal de Justiça: Batista, Serrote, Baixão, Caraíbas, Adique, Burum e Sapucaia

No Censo de 2000, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou, por meio de tecnologia GPS, que os limites territoriais entre os municípios de Cristinápolis e Tomar do Geru estavam incorretos.
Após denúncia apresentada ao Ministério Público Estadual, o Município de Cristinápolis ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual, aprovada em 2019 pela Assembleia Legislativa, que alterava os limites entre os dois municípios. A lei foi considerada inconstitucional devido a vício formal, pela ausência de realização de plebiscito, conforme exige a Constituição Federal.
Inicialmente, Cristinápolis obteve decisão favorável em sede de liminar, em 2021. Agora, no dia 24 de abril de 2025, com o trânsito em julgado da sentença, a decisão foi definitivamente confirmada: os povoados Batista, Serrote, Baixão, Caraíbas, Adique, Burum e Sapucaia, que haviam sido retirados do território cristinapolitano, retornam oficialmente à sua jurisdição.
Com essa decisão, Cristinápolis retoma a área de 237 km².
