Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil

19/08/2026 às 18:03:05
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A regulamentação atualiza critérios para abordagens, testes de alcoolemia, retestes e identificação de outras substâncias psicoativas, além de estabelecer procedimentos para casos de recusa ao exame. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a medida não cria novas infrações, mas organiza e padroniza procedimentos de fiscalização que já vinham sendo adotados desde 2013.

A nova regulamentação estabelece uma etapa de triagem nas operações de fiscalização de trânsito. Nessa fase inicial, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar a possível presença de álcool.

O resultado obtido nessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo. Isso significa que o resultado da triagem, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação nem caracterizar a condução de veículo sob influência de álcool.

Quando houver indicação que exija uma avaliação mais precisa, deverão ser realizados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação. A medida busca diferenciar uma verificação preliminar de um exame capaz de produzir elementos para uma eventual autuação.

As novas regras também estabelecem situações em que o reteste deverá ser realizado. A repetição do procedimento será necessária quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a obtenção de um resultado válido.

O reteste também poderá ser utilizado para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. A preocupação está relacionada a situações em que o condutor tenha consumido produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.

Entre os exemplos estão alimentos e produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Caso o motorista alegue ter consumido algum produto desse tipo, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de qualquer conclusão.

A regulamentação também detalha como deverão ser feitos os registros das abordagens. Nos casos em que houver lavratura de auto de infração por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração.

Outra mudança está relacionada à fiscalização de substâncias psicoativas além do álcool. A resolução permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos destinados à identificação dessas substâncias, desde que os aparelhos atendam aos requisitos técnicos estabelecidos pela norma.

Os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação não determina uma tecnologia específica para a fiscalização.

O resultado desses equipamentos será qualitativo. Ou seja, o aparelho poderá indicar a presença de determinada substância psicoativa, mas não informará a concentração encontrada no organismo do condutor.

O auto de infração, quando cabível, deverá trazer informações como o tipo de substância identificada. A simples utilização de um equipamento, entretanto, não significa que toda fiscalização passará imediatamente a contar com esse tipo de teste, já que sua aplicação dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis e da existência de aparelhos certificados.

A recusa do motorista em realizar os procedimentos continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A legislação classifica a recusa como infração gravíssima e prevê multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A nova regulamentação também disciplina a forma de enquadramento nesses casos. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

O bafômetro, chamado tecnicamente de etilômetro, continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de trânsito. A novidade está na regulamentação de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, ampliando os instrumentos disponíveis para as operações.

A fiscalização também continuará podendo ser realizada por meio da observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O Código de Trânsito Brasileiro já prevê que a influência de álcool pode ser caracterizada por diferentes meios de prova, incluindo testes, exames e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A resolução deverá entrar em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo específico de 60 dias para começar a valer. Segundo informações divulgadas pela Secom, procedimentos semelhantes já são adotados em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Brasil