Comprovantes de rendimentos devem ser enviados até esta sexta-feira

Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos relativos ao ano passado. Os documentos são indispensáveis para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, cujo período de envio deve começar em meados de março.
Os informes podem ser disponibilizados de forma digital, sem necessidade de envio pelos Correios. É permitido que as empresas enviem por e-mail, disponibilizem para download em seus sites ou ofereçam acesso por aplicativos. No caso dos servidores públicos federais, o comprovante pode ser acessado pelo portal ou aplicativo do SouGov.br.
Esses documentos permitem que a Receita Federal confronte as informações declaradas pelo contribuinte com os dados informados por empregadores e instituições financeiras. Nos informes devem constar os valores recebidos ao longo do ano anterior, o total descontado para a Previdência Social, o Imposto de Renda retido na fonte, além de contribuições para previdência complementar e planos de saúde coletivos, quando houver.
Acesso online para aposentados e pensionistas
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem obter o comprovante pela internet, por meio da plataforma ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O acesso é feito com a mesma senha utilizada para consultar outros serviços. Quem ainda não possui cadastro pode criar a conta diretamente na plataforma.
Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras de valores também são obrigados a fornecer os informes. As informações são necessárias tanto para declarar rendimentos quanto para deduzir despesas médicas e contribuições permitidas por lei. Contribuintes com contas ou investimentos em diferentes instituições devem reunir os comprovantes de todas elas.
Prazo de entrega da declaração
Desde 2023, o calendário do Imposto de Renda foi ajustado. A entrega da declaração ocorre entre 15 de março e 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos dessas datas. Segundo a Receita Federal, a mudança foi feita para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida logo no início do prazo.
Grande parte das informações utilizadas nesse modelo pré-preenchido chega ao Fisco apenas no fim de fevereiro. Por isso, é necessário um período adicional para consolidar os dados. A versão pré-preenchida facilita o envio, reduz erros e oferece mais praticidade ao contribuinte.
O que fazer em caso de atraso ou erro
Se o informe de rendimentos não for entregue até o prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou a instituição financeira responsável. Persistindo o problema, é possível registrar reclamação junto à Receita Federal.
Caso haja inconsistências ou divergências nas informações, é preciso solicitar um novo documento corrigido. Se o prazo final de entrega da declaração estiver próximo e os dados ainda não tiverem sido regularizados, o contribuinte pode enviar uma versão preliminar para evitar multa e, posteriormente, apresentar uma declaração retificadora.
Fonte: Agência Brasil











