Case orienta pacientes sobre acesso a medicamentos de alto custo em Sergipe

06/02/2026 às 09:11:30
Foto: SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), reforçou as orientações voltadas aos pacientes que utilizam medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conhecidos como medicamentos de alto custo. O serviço atende pessoas com doenças crônicas, raras ou de maior complexidade, assegurando o tratamento contínuo conforme as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Somente em 2025, o Case disponibilizou 238 itens de medicamentos especializados, ampliando o acesso da população aos tratamentos e fortalecendo a organização dos fluxos assistenciais. A iniciativa contribui para a manutenção da saúde e da qualidade de vida dos pacientes que dependem desses medicamentos de uso contínuo.

Entre as condições com maior número de atendimentos estão a doença renal crônica, anemia associada à insuficiência renal, diabetes, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar tipo 1 e os casos de imunossupressão em pacientes transplantados de rim, coração e fígado. O fornecimento dos medicamentos segue protocolos clínicos específicos, garantindo a indicação adequada para cada patologia.

De acordo com a coordenadora do Case, Izabel Rocha, os prazos para retirada variam conforme o tipo de processo. Nos casos de renovação, quando o medicamento já está disponível em estoque, o prazo é de até dez dias. Para solicitações novas com medicamento disponível no serviço, o tempo estimado é de até 15 dias. Já quando é necessário solicitar o item ao Ministério da Saúde, o prazo pode variar entre 45 e 60 dias.

O cadastramento e o recadastramento dos pacientes seguem os critérios definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do SUS. Além dos documentos pessoais, cada tratamento exige exames e documentos específicos, conforme a patologia. A renovação do cadastro é obrigatória e deve ser realizada a cada seis meses por todos os pacientes que utilizam medicamentos do CEAF.

Para a retirada dos medicamentos, é necessário apresentar o laudo médico (LME), documentos pessoais e o Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). O atendimento contempla tanto usuários exclusivos do SUS quanto pacientes da rede privada conveniada, desde que atendam aos critérios clínicos. A retirada por terceiros é permitida mediante apresentação de procuração e documentação exigida.